Informativo
ESTUDO PROVA QUE TRABALHADOR PAGA MUITO MAIS IMPOSTO DE RENDA DO QUE MILIONÁRIOS
Enquanto brasileiros
que ganham mais de R$ 4.664 mensais pagam 27,5% de IR, 0,2% da população com
renda superior a R$ 83 mil mensais pagam 13,3%.
Por Priscila Lobregatte
Estar no topo do topo da pirâmide social no
Brasil traz benesses financeiras que vão muito além dos altos valores
naturalmente disponíveis a esse estrato social. Essa ínfima fatia da população
é privilegiada, também, por um sistema que não tributa sua renda de acordo com
o seu tamanho, o que o torna altamente regressivo e injusto.
Apesar de as alíquotas cobradas pelo Imposto de
Renda de Pessoa Física (IRPF) serem progressivas, elas são aplicáveis apenas
sobre uma parte dos rendimentos, como é o caso dos salários, de maneira que a
partir de um determinado nível de ganhos, ela deixa de ser progressiva e se torna
nula ou até regressiva justamente para aqueles que poderiam pagar mais.
Esta é uma das constatações feitas por um
estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta
terça-feira (29). As evidências trazidas pela nota técnica confirmam que “a
tributação da renda deixa de ser progressiva no ponto mais alto do topo da
pirâmide e, na média, não passa de 14%, o que é um patamar muito baixo em
perspectiva internacional”.
Cabe destacar que a tabela do imposto de renda,
sem considerar os isentos, vai de 7,5% a 27,5%, a depender da renda, sendo esta
última aplicada a brasileiros que ganham mais de R$ 4.664,68 mensais, ou seja,
pessoas que estão muito longe de serem consideradas ricas.
“Existem outras rendas que estão submetidas a
outras alíquotas e, no caso extremo, temos muitos rendimentos que são isentos,
como ocorre com os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para os seus
acionistas. Esse lucro é tributado na empresa, mas é livre de qualquer imposto
na distribuição para as pessoas físicas”, explica Sérgio Wulff Gobetti,
pesquisador do Ipea responsável pela nota técnica.
Para chegar a essa conclusão, o estudo considerou
três cenários diferentes. Em todos, leva em conta a hipótese de a totalidade do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (IRPJ/CSLL), incidente no caso das empresas do Simples Nacional, ser de
fato transferida aos acionistas. Mas, para os demais dividendos, foram
assumidos três distintos graus de repasse: 0%, 50% e 100%.
Observando os cálculos resultantes desses
cenários, verificou-se que, mesmo no caso hipotético em que todo imposto pago
pelas empresas seja transferido aos acionistas, a taxa média de tributação
chega a um máximo de 14,2% na fatia de renda em torno de R$ 516 mil anuais (R$
43 mil mensais). A partir daí, começa a cair, atingindo uma média de 13,3%
entre as pessoas com renda superior a R$ 1 milhão (R$ 83 mil mensais), grupo
que representa os 0,2% mais ricos da sociedade brasileira.
O fato de os 14% pagos por quem está no topo
ser um percentual médio, conforme assinala o estudo, “não atenua, mas agrava o
problema, porque isso significa que, se alguns contribuintes no topo estão
suportando uma carga maior do que essa, há outros que usufruem de níveis de
tributação ainda mais baixos. Esse é o caso de um grupo de 38,4 mil pessoas
que, segundo dados do IRPF, são os mais ricos entre os declarantes que se
identificam como sócios de empresas do Simples Nacional, com renda individual
média de R$ 1,6 milhão em 2022”.
Segundo Gobetti, situações como essas ocorrem
porque “a carga tributária efetiva sobre o lucro das empresas é mais baixo do
que a gente imagina quando a gente olha só para as alíquotas nominais. Estudos
recentes da Receita Federal mostram que a alíquota efetiva sobre o lucro do
Simples está em torno de 4%, no lucro presumido chega a 11% e para as empresas
do lucro real, varia de 22% a 30%”.
A nota técnica ressalta que “os milionários do
Simples Nacional pagam, em média, apenas 7,4% de imposto sobre tudo que ganham,
incluindo aí os valores imputados de IRPJ/CSLL sobre os R$ 48 bilhões de
dividendos recebidos em 2022 (sendo R$ 2 bilhões de dividendos de outras
empresas). Ou seja, a carga tributária suportada pelos super-ricos do Simples
Nacional é inferior àquela paga por um trabalhador assalariado que ganhe R$ 4,5
mil mensais e inferior também àquela paga por outros empresários com mesmo nível
de renda”.
De acordo com estimativa do pesquisador, entre
2015 e 2019, cerca de R$ 300 bilhões em valores corrigidos deixaram de ser
arrecadados por empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do Lucro
Presumido.
PRIVILÉGIOS HISTÓRICOS
Em suas considerações finais, o estudo
argumenta que essa distorção em favor dos ricos resulta de uma série de
privilégios que foram sendo perpetuados no sistema tributário ao longo da
história, entre as quais estão não apenas a isenção sobre lucros e dividendos
distribuídos a pessoas físicas — que salienta ser um caso raro no mundo — como
também os benefícios inerentes aos regimes especiais de tributação e as brechas
existentes no regime de Lucro Real.
Enfrentar esse privilégio demanda o
enfrentamento de obstáculos que vão além daqueles de ordem política, ou seja, o
eterno “lobby” em defesa dos endinheirados que não se limita aos parlamentos.
“É preciso mesclar mudanças de caráter estrutural, como a retomada da
tributação de dividendos a partir de modelos internacionais, com ajustes
pontuais na legislação que sejam capazes de reduzir (mesmo sem eliminar por
completo) as distorções que estão presentes hoje nos diferentes regimes de
tributação do lucro”, sugere o estudo.
Do ponto de vista do debate público, o
documento assinala a necessidade de mostrar à sociedade, governos e parlamentos
que “a falta de equidade com que a renda em geral (e o lucro das empresas, em
particular) é tributada tem consequências negativas não só sobre a justiça
fiscal, mas também sobre a eficiência econômica”.
Afinal, acrescenta, “um sistema tributário que premia
os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário ou
simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes
especiais, como no caso brasileiro, gera vantagens comparativas que nada têm a
ver com a atividade econômica em si”.
Fonte: Portal Vermelho
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