Informativo
CRISE FAZ CRESCER TRABALHO INTERMITENTE QUE PRECARIZA TRABALHADOR
Dados de maio deste ano apontam que o desemprego no Brasil
atingiu 13,2 milhões de pessoas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O
cenário empurra o trabalhador para contratos de trabalho precários como o
intermitente, legalizado pela reforma trabalhista de Michel Temer.
Clemente Ganz, do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), alertou ao Portal Vermelho que o
trabalho intermitente pode aumentar no segundo semestre. "Existem
segmentos em que cabe o trabalho intermitente como opção, jovens e aposentados,
por exemplo. Mas essa modalidade foi generalizada sem nenhuma proteção ao
trabalhador. A reforma trabalhista protegeu o empregador e penalizou o
empregado".
Para ele é um “absurdo” impor o trabalho intermitente àquele
empregado que deseja vínculo e remuneração estáveis. Na opinião de Clemente, a
reforma trabalhista “autorizou e legalizou uma prática perversa”. Neste
contrato o trabalhador aguarda chamado do empregador para trabalhar por algumas
horas. Se não for chamado não trabalha. “Esse contrato só beneficia o
empregador que adequa o volume de trabalho com custos mais flexíveis”.
PREJUÍZO AO TRABALHADOR MAIS VULNERÁVEL
“A situação do trabalhador é dramática por conta da crise, do
desemprego. O empregador oferece uma situação que é precária mas é melhor do
que a situação que o cara não tem nada. É nesta condição objetiva que a lei dá
proteção ao empregador diante de uma situação muito complicada”, analisou
Clemente.
Os atingidos pela precariedade tem sido trabalhadores do
comércio e serviços, lembrou Clemente. “Mais uma vez os menos qualificados, os
mais fragilizados na organização econômica do trabalho serão prejudicados na
proteção”. O diretor do Dieese explicou que a ilegalidade do emprego precário
se configura porque não garante ao trabalhador remuneração suficiente para a
sobrevivência e nem a contribuição previdenciária para garantir a proteção social.
PRECARIEDADE LEGALIZADA
“Um trabalhador intermitente trabalha 10 horas e ganha R$
42,50 reais. Para a empresa ok, estamos quites e o trabalhador que estava
ferrado agora tem 42 reais. Mas essas dez horas não permitem o acesso do
trabalhador à Previdência Social. É preciso contribuir por 220 horas. Mas como
o intermitente consegue formar uma jornada acumulada de 220 horas? Se não
consegue não tem o direito à previdência no futuro. O governo diz: o
trabalhador contribui diretamente. Mas vai ter renda para isso? Acho que não. O
que ele ganhar com esse trabalho vai garantir o dia a dia”, explicou Clemente.
A reforma trabalhista que alterou mais de 200 artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho gerou esse cenário de exploração ao
trabalhador, segundo Clemente. Segundo ele, não foi possível observar a adoção
de trabalho intermitente em dezembro do ano passado porque a reforma havia sido
recém-implementada. “Com a reforma em pleno vigor e a justiça sinalizando em
favor da legalidade desses contratos as empresas devem testar essa contratação
no segundo semestre e no final do ano”.
REVISÃO DA REFORMA TRABALHISTA
O caminho para combater o trabalho precário é a revisão da
reforma trabalhista de Temer, enfatizou o diretor do Dieese. Essa proposta faz
parte do documento Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora elaborado pelas
centrais sindicais brasileiras e que teve a colaboração técnica do Dieese. O
item 6 do documento afirma: “Revogar todos os aspectos negativos apontados
pelos trabalhadores da Lei 13.467 (reforma trabalhista) e da Lei 13.429
(terceirização) que precarizam os contratos e condições de trabalho na perspectiva
da construção de um novo estatuto, com valorização do trabalho”.
“Por exemplo, não deveria ser permitida a generalização do
trabalho intermitente. Deveria estar associado a essas atividades
intermitentes. A reforma trabalhista não levou em conta o conceito de
intermitente, a quais condições são submetidas essas pessoas, qual o tipo de
proteção social gerada pelo Estado. Se o trabalhador acumula ou não para a
previdência. As centrais defendem que sejam pensadas proteção para esse
trabalhador e que esse contrato não substitua o trabalho permanente. Esse
trabalho poderia até ser regulamentado nas convenções coletivas. Cada categoria
detalha como seria”, explicou Clemente.
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