Informativo
BOLSONARO QUER DESTRUIR SINDICATOS PARA IMPEDIR A RESISTÊNCIA AO RETROCESSO
O
principal objetivo de Jair Bolsonaro com a MP 873, que impõe novas restrições
ao financiamento das entidades sindicais, é destruir o movimento sindical,
obstruindo suas fontes de sustentação, para minimizar ou impedir a resistência
da classe trabalhadora à redução ou extinção de direitos trabalhistas e
previdenciários conquistados ao longo de décadas de lutas. Esta é a conclusão
do advogado Magnus Farkatt, especialista em Direito Coletivo, que debateu o
tema na manhã desta terça-feira (12) com dirigentes sindicais na sede nacional
da CTB.
O
advogado ressaltou que a medida baixada pelo presidente da extrema direita é
recheada de inconstitucionalidades e ilegalidades, devendo por isto ser
combatida em todas as frentes. “No Judiciário, no Congresso Nacional, nas ruas
e nas bases”, complementou, aludindo à necessidade de uma campanha de
esclarecimento da opinião pública e das diferentes categorias sobre os reais
objetivos que orientam o governo nesta cruzada impiedosa contra a organização
sindical da classe trabalhadora.
NEM URGENTE NEM
RELEVANTE
Medida
Provisória é um instrumento previsto na Constituição para temas de comprovada
urgência e relevância, pressupondo “matérias de grande repercussão nacional,
como foi por exemplo o caso do crime ambiental de Mariana. Mas este não vem a
ser o caso da MP 873”, argumenta o advogado. “Não há nenhuma urgência nem
relevância que justifique normatizar deste modo a forma de arrecadação das
contribuições sindicais”.
Bolsonaro
procurou unificar as formas de arrecadação das receitas sindicais, considerando
todas as diferentes modalidades (Contribuição Sindical, Contribuição
Confederativa, Contribuição Assistencial e mensalidades dos sócios) como
“contribuição sindical”. E exige como condição para elas a “autorização
expressa, individual e por escrito”. Determina que o pagamento deve ser
realizado necessariamente por meio de boleto bancário. A MP proíbe o desconto
em folha e restringe a contribuição aos sócios, vetando qualquer tipo de cobrança
a quem não é sócio do sindicato.
ATROPELANDO O DEBATE
JURÍDICO
Farkatt
notou que a iniciativa do presidente “ocorre num momento em que se dá um grande
debate jurídico sobre a possibilidade de que a autorização expressa do
trabalhador, que tornou-se uma exigência da nova legislação trabalhista
aprovada no governo Temer, seja conferida pela assembleia geral das categorias,
tese que vinha ganhando corpo na sociedade e no Judiciário”.
“Vários
acórdãos de diferentes tribunais têm estabelecido o entendimento de que a
assembleia tem poder e é soberana para definir a forma de cobrança bem como o
universo dos trabalhadores e trabalhadoras que serão abrangidos, que não
deveria ficar restrito aos sócios. O Ministério Público do Trabalho (MPT)
também elaborou duas notas técnicas respaldando este entendimento”,
acrescentou.
A
proibição da cobrança em folha viola claramente o inciso 4 do Artigo 8º da
Constituição Federal, que diz o seguinte: “a assembleia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
A
restrição da cobrança aos sócios contraria a Convenção 98 da OIT, que foi
ratificada pelo Brasil e por isto tem força de lei no território nacional, além
de não considerar que todos os integrantes de uma categoria profissional, sejam
ou não sócios dos sindicatos, são beneficiados pelos acordos e Convenções
Coletivas negociados pelos sindicatos e aprovados em assembleia geral.
LIBERDADE E AUTONOMIA
SINDICAL
O
advogado salientou que a MP caracteriza um notório atentado ao princípio da
liberdade e autonomia sindical também consagrado na Constituição de 1988 em
resposta a décadas de intervenções do Estado, em especial durante o regime
militar. Os sindicatos, como entidades públicas de direito privado, “têm
assegurado na legislação o direito de definirem seus próprios estatutos e neles
estabelecerem a forma de contribuição dos representantes”.
A
cobrança por boletos bancários só interessa aos banqueiros, que com isto
ganhariam mais uma fonte extraordinária de lucro, enquanto para muitos
sindicatos “fica inviável porque não serão raros os casos em que o valor do
boleto sairá mais caro que o da contribuição”, conforme observou um
sindicalista presente à reunião.
Ao
finalizar sua palestra, Magnus Farkatt afirmou que resta aos sindicatos o
caminho da luta na Justiça, no Congresso Nacional, nas bases e junto à opinião
pública. “A MP tem um prazo de 120 dias para ser convertida em lei, teremos de
mobilizar nossos aliados no Congresso para impedir mais este retrocesso. O
objetivo do governo é liquidar o movimento sindical para impedir a resistência,
impor a reforma da Previdência, a carteira de trabalho verde amarelo e outras
aberrações contra nossa classe trabalhadora”.
Embora
as centrais sindicais estejam reticentes sobre ações de inconstitucionalidades
no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem se mostrado hostil às demandas
sindicais, pelo menos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) já
foram depositadas no Supremo, uma delas movida pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), que elencou um conjunto de inconstitucionalidades e ilegalidades
da malfada MP de Bolsonaro e pede liminarmente a imediata suspensão dos seus
perversos efeitos, uma vez que passou a vigorar logo após sua publicação no
Diário Oficial da União.
Fonte: Umberto Martins –
Portal CTB
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