Informativo
ELEIÇÃO DE BOLSONARO FAZ SENADO ACELERAR ENTREGA DO PRÉ-SAL
O
líder do governo Michel Temer no Senado, Fernando Bezerra Coelho, correu para
ter 54 assinaturas e colocar o projeto de lei do pré-sal em regime de urgência.
Dois
dias após a eleição do candidato apoiado pelo mercado, Jair Bolsonaro (PSL),
que em janeiro assume a Presidência da República, o líder do governo Michel
Temer no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), conseguiu recolher as 54
assinaturas necessárias para colocar o projeto de lei do pré-sal em regime de
urgência.
O
senador pautou o tema na reunião de líderes da Casa, que aconteceu na última
terça-feira (30). O projeto deve entrar na pauta inicialmente para apreciação
dos pareceres das comissões de Assuntos Econômicos, de Serviços de
Infraestrutura e de Constituição, Justiça e Cidadania, Desenvolvimento Regional
e Assuntos Sociais.
A
primeira tentativa de votação do projeto em regime de urgência, no início de
agosto, foi impedida por uma mobilização de petroleiros.
Caso
seja aprovado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 078/2018 permitirá ao novo
governo vender 70% dos cinco bilhões de barris de petróleo do Pré-Sal, que a
Petrobras adquiriu em 2010 por meio do Contrato de Cessão Onerosa.
Além
dos 3,5 bilhões de barris que podem ser retirados da Petrobras, as reservas
excedentes que constam no Contrato de Cessão Onerosa podem chegar a 15 bilhões
de barris de petróleo.
O
projeto, de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que
disputou e perdeu a reeleição, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia
20 de junho, sem qualquer debate nas comissões.
O
futuro ministro da Fazenda de Bolsonaro, o investidor ultraliberal Paulo
Guedes, já declarou que conta com o leilão destas reservas para reduzir o
déficit do governo.
“A
FUP alertou que isso aconteceria, se o povo elegesse um governo que desse
continuidade ao golpe”, afirma o petroleiro José Maria Rangel, se referindo ao
Golpe de Estado de 2016 que destituiu uma presidenta legitimamente eleita e
colocou em seu lugar os mercadores que estão oferecendo as riquezas do Brasil a
preço de banana para grupos internacionais.
Rangel
alerta que até o final do ano, a tendência é que Temer e os parlamentares de
direita acelerem as medidas que entregam o patrimônio público e a retirada de
direitos, como já ameaçam em relação à reforma da Previdência. “Esse é o
resultado das urnas. Aviso não faltou”, ressalta o coordenador da FUP.
“Transferir
áreas do pré-sal para outras empresas equivale a converter a renda petroleira
nacional em potencial renda para empresas estrangeiras”, afirma William Nozaki,
professor de ciência política e economia da Fundação Escola de Sociologia e
Política de São Paulo (FESP-SP), em artigo publicado na Carta Capital.
A MUDANÇA NO REGIME DE
CESSÃO ONEROSA E A ENTREGA DO PRÉ-SAL
Transferir
áreas do pré-sal para outras empresas equivale a converter a renda petroleira
nacional em potencial renda para empresas estrangeiras.
A
descoberta do pré-sal pode ser considerada um dos principais acontecimentos na
indústria mundial de petróleo desse início de século XXI, essa província é
composta por grandes reservatórios de óleo leve, com excelente produtividade e
alto valor comercial.
A
Agência Internacional de Energia (EIA) anunciou este mês que o Brasil atingiu a
produção média de 3,2 milhões de barris por dia (bpd), ficando em nono lugar
entre os grandes players globais e ultrapassando países da OPEP como o Kuwait,
cuja produção média tem sido de cerca de 3,1 milhões de bpd`s.
Como
não poderia ser diferente, o ingresso do Brasil no seleto grupo de produtores
estratégicos tem provocado acirradas disputas em torno da apropriação da renda
petroleira nacional. Tais tensões se evidenciam nas propostas de mudanças em
torno dos marcos regulatórios do pré-sal tal como temos visto recentemente no
debate em torno do fim da cessão onerosa.
O
regime regulatório de cessão onerosa foi criado em 2010 a fim de evitar a
exposição do pré-sal ao regime de concessões de exploração e produção para
empresas estrangeiras, instituído pelo fim do monopólio estatal do petróleo de
1995 e pela Lei de Petróleo de 1997, e com o objetivo de capitalizar a
Petrobras para que a companhia pudesse dispor de melhores condições financeiras
e estratégicas de desbravar a nova descoberta.
A
aprovação da Lei 12.267/2010 no Congresso Nacional autorizou a União a “ceder”
para a Petrobras o direito de produzir até 5 bilhões de barris de petróleo em
seis grandes áreas do pré-sal na Bacia de Santos, em contrapartida a Petrobras
teria o “ônus” de repassar o valor correspondente a essa quantidade de barris
para a União em forma de ações preferenciais da empresa.
A
criação desse aumentou a participação do capital votante da União na Petrobras,
de 40% para 49%, e capitalizou a petrolífera brasileira para a realização de
novos investimentos. O valor inicial do contrato de cessão onerosa foi de 74,8
bilhões de reais com prazo de vigência de até 40 anos.
Além
disso, por se tratar de uma petrolífera brasileira e de um recurso natural
estratégico, na ocasião o governo concedeu algumas outras vantagens para a
Petrobras, os royalties pagos foram fixados em percentuais menores do que o
padrão, o contrato não envolveu pagamentos de bônus de assinatura e nem de
participações especiais.
O
Projeto de Lei 8.939/2017 aprovado na Câmara essa semana em regime de urgência,
seguindo na contramão dos esforços de proteção do pré-sal, autorizou a
Petrobras a vender até 70% dos seus direitos de exploração adquiridos quando da
assinatura do contrato de cessão onerosa, isso significa a possibilidade de a
petrolífera brasileira repassar para empresas estrangeiras o direito de
exploração de até 3,5 bilhões de barris do pré-sal.
A
Petrobras argumenta que tal mudança pode significar uma melhora nas contas
financeiras da empresa no curto-prazo, mas omite que a realização dessa
operação em um momento de possível alta no preço do barril pode significar uma
perda de oportunidades de ganho no médio-prazo.
A
União, por sua vez, enfatiza que tal alteração pode melhorar o ambiente de
abertura e competição no mercado petrolífero, além dos argumentos serem
contestáveis por si só – dado que a indústria petrolífera mundial está bem
longe de operar com concorrência perfeita e livres preços, graças à sua
dimensão geopolítica e estratégica – eles negligenciam o fato de que realizar
tal operação em um momento de desvalorização cambial significa subprecificar as
possibilidades de atuação e ganho da Petrobras.
A
fim de angariar apoio dos governos estaduais e municípios o PL também incorporou
mudanças na regra para arrecadação de royalties. Segundo a Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) o total a ser recebido deve saltar de 927 bilhões
de reais para 1,39 trilhão de reais, os ganhos dos municípios deve ser
quintuplicado, já os ganhos dos estados deve triplicar, como o de Pernambuco do
deputado relator, e ex-ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho
(DEM-PE).
Junto
às mudanças que permitem à Petrobras vender parte das reservas da cessão
onerosa e aumentam os pagamentos de royalties, o PL também autoriza que sejam
realizados leilões para exploração do volume excedente da cessão onerosa, ou
seja, o volume superior aos 5 bilhões de barris concedidos à Petrobras. Essa
medida também significa uma nova rodada de desnacionalização das reservas de
petróleo, uma vez que empresas estrangeiras devem participar de forma intensa
neste leilão.
Para
além de questões conjunturais e federativas, a mudança brusca no regime de
cessão onerosa deve ser compreendida no interior de um quadro mais amplo,
estrutural e nacional, de desmonte do conjunto de medidas que buscavam tratar o
pré-sal como um recurso natural estratégico capaz de alavancar o
desenvolvimento econômico, industrial e tecnológico do país.
Nos
últimos dois anos a indústria petrolífera brasileira tem sido desmontada de
modo bastante acelerado, os dez pilares do arranjo econômico-institucional de
defesa do pré-sal tem sido paulatinamente destruídos com (i) o abandono dos
desdobramentos do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e
Gás (PROMINP), (ii) a redução das exigências de conteúdo local para
fortalecimento da indústria nacional, (iii) as ofensivas contra a lei de
partilha, (iv) o desvio da finalidade original da PPSA criada para gerir o
pré-sal, (v) o fim do fundo social criado com o objetivo de ampliar
investimentos sociais e regionais e de gerir as divisas das exportações do
pré-sal, (vi) a redução de parte dos créditos direcionados do BNDES para a
Petrobras, (vii) o encolhimento dos abatimentos tributários concedidos pelo
Ministério da Fazenda a elos da cadeira produtiva de óleo e gás, (viii) a
secundarização do papel das políticas de compras governamentais da Petrobras,
(ix) a retirada do plano de investimentos da Petrobras da lista de orçamentos
não contingenciáveis, (x) tudo culminando agora nas mudanças atuais no regime
de cessão onerosa.
Em
outras palavras, transferir as áreas de exploração e produção do pré-sal
reguladas pelo regime de cessão onerosa da Petrobras para outras empresas
petrolíferas equivale converter a possível renda petroleira nacional em
potencial renda petroleira internacional. Trata-se de mais uma oferta
benevolente de recursos públicos para o deleite de grandes petrolíferas com
interesses privados ou externos.
Fonte: PT no Senado e FUP
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