Informativo
AMPLIAÇÃO DA FAIXA DE ISENÇÃO DO IRPF BENEFICIARÁ 9,7 MILHÕES DE ASSALARIADOS
Projeto do governo
eleva imposto sobre os mais ricos e contribui para reduzir desigualdade,
segundo Nota Técnica
do Dieese.
O Projeto de Lei
1.087/2025, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, propõe
ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para
até R$ 5 mil mensais e desconto progressivo para até R$ 7 mil. Se aprovado, 9,6
milhões de pessoas serão beneficiadas com a isenção, que pode garantir mais de
R$ 4 mil a mais no ano no bolso do trabalhador.
As medidas também
preveem cobrança progressiva para rendas superiores a R$ 50 mil/mês, ou seja,
acima de R$ 600 mil/ano, para que aqueles que têm altas rendas paguem mais
imposto do que pagam atualmente.
Com isto, o consumo
de bens populares será estimulado, ao passo que o consumo de luxo, próprio das
famílias mais ricas, tende a declinar, com a redistribuição da carga tributária
a favor dos trabalhadores e trabalhadoras que recebem até R$ 7 mil.
PROGRESSIVIDADE
Conforme os técnicos
do Dieese, a proposta avança na progressividade da tabela ao cobrar um valor
maior daqueles que recebem acima de R$ 600 mil por ano, visando compensar os R$
25,84 bilhões anuais que, segundo o Ministério da Fazenda, deixarão de ser
arrecadados com a ampliação da faixa de isenção. Essa medida contribui para a
recomposição da renda das pessoas isentas, de menores salários, possibilita a
melhoria do poder de compra das famílias e colabora para dinamizar a economia,
com potencial de geração de renda e emprego.
Antes das mudanças
em 2023, que isentaram pessoas com renda de até dois salários mínimos,
estima-se que apenas 9,7 milhões de indivíduos eram isentos de descontos. Após
a primeira fase de isenção em 2023, esse número cresceu para 16,5 milhões e,
com a nova medida, estima-se que, no total, 26,1 milhões de pessoas estarão
isentas.
SINTONIA COM AS CENTRAIS
A pauta da classe
trabalhadora, entregue pela CTB e as outras centrais sindicais ao presidente
Lula durante a campanha eleitoral, reforçava a importância de medidas dessa
natureza: “reformar o sistema tributário e orientá-lo pela capacidade
contributiva de cada brasileiro e brasileira; pela progressividade dos
impostos; pela revisão dos impostos de consumo e dos impostos sobre renda e
patrimônio, aumento da tributação sobre grandes heranças e riquezas, lucros e
dividendos.”
No Brasil, o sistema
tributário é caracterizado pela regressividade, pois os tributos indiretos
(como ICMS e ISS) representam 40,2% da arrecadação total, enquanto os tributos
sobre a renda respondem por apenas 27,4%. Esse modelo penaliza as camadas mais
pobres, pois os impostos sobre bens e serviços são pagos independentemente da
renda do consumidor, aumentando a desigualdade social.
A carga tributária
brasileira corresponde a 33,0% do PIB, percentual inferior à média dos países
da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que,
segundo os dados disponíveis, era de 35% em 2020. No entanto, a distribuição
dessa carga é desigual: os 10% mais pobres destinam 23,4% da renda bruta aos
tributos indiretos, enquanto os 10% mais ricos pagam apenas 8,6%. Esse
desequilíbrio também se reflete nos tributos diretos, como o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), taxa municipal que representa 41,0% dos impostos
diretos pagos pelos mais pobres e apenas 9,0% dos pagos pelos mais ricos.
É importante lembrar
que o imposto sobre a renda de trabalhadores e trabalhadoras é recolhido
diretamente nos holerites. Já os rendimentos dos que têm alta renda não provêm
necessariamente apenas do trabalho e muitas vezes são subtributados ou ficam
isentos, como ocorre, por exemplo, com os dividendos. Essa situação faz com que
aqueles que ganham menos paguem contribuição proporcionalmente maior do que os
têm renda alta.
Segundo o PL
1087/2025, para definir a base de cálculo das altas rendas serão somados os
rendimentos de aluguéis e dividendos, entre outros rendimentos, inclusive os
tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota
zero ou reduzida. Se a soma desses valores for superior a R$ 600 mil/ano, será
cobrado o percentual adicional até a alíquota mínima progressiva, conforma a
renda.
Fonte: Portal CTB
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