Informativo
TST APLICA REFORMA TRABALHISTA A CONTRATOS ANTERIORES: "DECISÃO DO TST É UM RETROCESSO E GOLPE CONTRA A CLASSE TRABALHADORA", AFIRMA ADILSON ARAÚJO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu,
em uma votação realizada na segunda-feira (25), que a reforma trabalhista de
2017 se aplica a contratos de trabalho que estavam em vigor antes da
promulgação da lei. Essa decisão foi tomada por uma maioria de 15 a 10 votos e
estabelece que os empregadores não são obrigados a manter benefícios
trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento das chamadas
“horas in itinere”, que se referem ao tempo de deslocamento dos trabalhadores
até o local de trabalho quando este é de difícil acesso ou não servido por
transporte público regular.
DETALHES DA DECISÃO
A tese vencedora, elaborada pelo relator
Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que a Lei 13.467/2017 possui aplicação
imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos
decorrentes de leis cujos fatos geradores ocorreram após sua vigência, que
começou em 11 de novembro de 2017. Assim, os trabalhadores só têm direito ao
pagamento das horas de deslocamento até a data anterior à entrada em vigor da
reforma.
O caso específico que motivou o julgamento
envolveu uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia, que buscava
compensação pelas horas gastas no transporte fornecido pela empresa entre 2013
e 2018. Com a nova decisão, as horas devem ser pagas apenas até 10 de novembro
de 2017.
POSICIONAMENTO DA CTB
Adilson Araújo, presidente da Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), expressou sua indignação com a
decisão do TST.
“A decisão controvertida do TST sobre a
validade da aplicação da reforma trabalhista a contratos de trabalho anteriores
à sua promulgação, por um placar de 15 a 10, consolida um retrocesso e é mais
um golpe contra a nossa sofrida classe trabalhadora. No caso específico julgado
pelo tribunal do ponto de vista do trabalhador não cabe dúvidas de que no
momento em que sai de casa em direção ao trabalho o seu tempo não é mais livre,
foi colocado à disposição do patrão.”
Araújo destacou a importância das horas in
itinere no direito trabalhista brasileiro e lamentou que esse direito tenha
sido afetado pela reforma. Ele afirmou:
“É lastimável que a maioria do Tribunal
Superior do Trabalho tenha optado por este entendimento que sacrifica os
interesses e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. A CTB
não só lamenta como repudia esta decisão”, disse.
IMPLICAÇÕES FUTURAS
A decisão do TST não apenas reafirma a validade
da reforma trabalhista para contratos anteriores à sua vigência, mas também
estabelece um precedente para outros direitos trabalhistas afetados pela
reforma. Isso poderá levar a uma reavaliação dos direitos dos trabalhadores em
processos ainda em tramitação na Justiça do Trabalho.Em resumo, essa decisão
representa um ponto crítico na discussão sobre os direitos trabalhistas no
Brasil e as consequências das reformas implementadas nos últimos anos,
refletindo as tensões entre as necessidades dos trabalhadores e as mudanças
legislativas promovidas.
Fonte: Portal CTB, com informações:
Agência Brasil.
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