Informativo

10/04/2024

SINDBORRACHA INFORMA: CLÁUSULAS CONSIDERADAS NULAS COM EFEITO EX TUNC empresa RECAUCHUTADORA R L M LTDA.

SINDBORRACHA-BA INFORMA

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, de Pneumáticos e Câmara de Ar, Recauchutadoras de Pneus, Beneficiamento de Borracha e Látex, Artefatos de PU., E.V.A., TR., Injetados, Componentes de Borracha para Calçados e Artefatos de Borracha em Geral   do Estado da Bahia informa que as CLÁUSULAS 17ª e 19ª do Acordo Coletivo registrado no MTE sob a numeração BA000650/2022 celebrado entre o SINDICATO e a empresa RECAUCHUTADORA R L M LTDA., foram consideradas NULAS, com efeito EX TUNC, em razão de acordo firmado em audiência ocorrida no dia 22/03/2024, no Processo nº 0001532-43.2023.5.05.0000, e publicado no dia 01/04/2024, e do precedente do STF sobre a matéria. AS CLÁUSULAS TRATAVAM, RESPECTIVAMENTE DA GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À GESTANTE E LICENÇA DA MÃE ADOTANTE”.


Feira de Santana – Bahia., 09 de abril de 2024.

 

Roberto Oliveira Santos

Secretário do SINDBORRACHA

Veja mais