Informativo
FÓRUM DAS CENTRAIS SINDICAIS DEFINE DIREITOS DOS TRABALHADORES DE PLATAFORMAS DIGITAIS
A Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), participou nessa quarta-feira
(14), da reunião do Fórum das Centrais Sindicais, em conjunto com os membros
indicados para o Grupo de Trabalho Tripartite (GT), no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), responsável por apresentar proposta de regulamentação
das atividades executadas por aplicativos, previsto no decreto n°11.513. A
reunião foi na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo. A instalação e a primeira reunião do GT
foram no dia 5 de junho.
As centrais
encaminharão ao governo federal a proposta de enquadramento das empresas de plataformas
digitais, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que atenda
a situação de transporte. “Considero a reunião de hoje como positiva, porque
chegamos ao consenso que temos que ter por parte do governo que as empresas
sejam enquadradas no CNAE correto, que é transporte. Nós entendemos que por
elas terem procurado um outro CNAE se distanciando da atividade de trânsito,
tiveram uma redução substancial da parte tributária, deixando de contribuir
satisfatoriamente, inclusive não prestando socorro para esse trabalhador.
Entramos em um consenso de que o governo enquadre as empresas de big tech,
aplicativos etc, dentro do CNAE correto, que é transporte”, disse Valter
Ferreira da Silva, presidente do SindMoto-RS.
O secretário-geral
da CTB, Ronaldo Leite, afirmou que é preciso avançar nos direitos dos
trabalhadores. “As centrais entendem que é fundamental definir o enquadramento
da atividade econômica dessas empresas. Uma vez que não são empresas de
tecnologia, mercadorias e encomendas. Ou seja, isso não define a que categoria
profissional e quais convenções coletivas os trabalhadores e trabalhadoras,
dessas empresas precisam estar vinculados. Então não é uma mera questão
burocrática e sim uma questão de garantir os direitos da classe trabalhadora”,
disse o secretário-geral.
O grupo conta com 45
membros, sendo 15 do governo, 15 de trabalhadores e trabalhadoras e 15 dos
empregadores. Haverá reuniões de subgrupos nos dias 20 e 21, e encontros
periódicos do grupo tripartite para debaterem soluções e garantir o direito dos
trabalhadores. As centrais também apresentaram ao governo federal, 12
diretrizes para regulamentar o trabalho por aplicativo no Brasil.
A CTB está
representada neste GT pelo presidente do Sindicato de Mototaxistas de Campinas
e Região (SindMoto), Edivaldo Lopes de Queiroz e o presidente do Sindicato
Representante dos Motociclistas e Ciclistas Profissionais do Rio Grande do Sul
(SindMoto-RS), Valter Ferreira da Silva, como titulares. Já na suplência, a
Central conta com os representantes, Carlos Rogério Nunes, secretário Adjunto
de Políticas Sociais da CTB e Laura Rodrigues Filho dos Santos, secretária de
Juventude da CTB-SP.
Veja a
íntegra do documento com as diretrizes:
Diretrizes
sobre regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma bancada dos
(as) trabalhadores(as)
1.
Regulação tributária e trabalhista conforme setor
de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de
empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia
específica para organizar o seu negócio.
2.
Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem
como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam
condições mais vantajosas ao trabalhador.
3.
Direitos sindicais garantidos conforme
previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais
dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
4.
Negociação coletiva como caminho mais adequado
para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em
empresas-plataforma.
5.
Autonomia do trabalhador(a) para poder definir
seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da
jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal
Remunerado).
6.
Vínculo de trabalho definido conforme
legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores
habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto
na CLT e demais regras definidas na mesa.
7.
Jornada de trabalho compreendida como todo o
tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o
logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo
limitada há oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora
extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.
8.
Seguridade social, com filiação do(a)
trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte
obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente
atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.
9.
Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem
como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras,
taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua
atualização anual realizada por meio de negociação coletiva.
10.
Transparência nos critérios relacionados à
remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço etc., garantindo-se
que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva,
bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente
submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.
11.
Saúde e segurança: condições garantidas
conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já
existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções
coletivas.
12.
Exercício e processo de trabalho: as condições
de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais
regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em
negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro
único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas
para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do
setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.
Fonte: Portal CTB
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