Informativo
QUEM CONTRATA TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO DEVERIA SER PROIBIDO DE EMPREENDER
Para a juíza Valdete Severo, empresa que usa terceirizada para explorar
trabalhadores nessas condições tem responsabilidade direta e ainda poderia ter
patrimônio expropriado.
Por Priscila Lobregatte
Dados do Ministério
Público do Trabalho (MPT) recém-divulgados mostram que o total de denúncias de
exploração de trabalhadores em condições semelhantes à de escravidão feitas em
2022 é o maior em uma década. No ano passado, foram contabilizados 1.973
denúncias, contra 857 em 2012. “Os números revelam o desmanche das estruturas
de prevenção às situações precárias de trabalho, promovido pelo governo
Bolsonaro, que teve como um de seus primeiros atos a extinção do Ministério do
Trabalho”, diz a juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre.
Na avaliação da
magistrada, feita ao Portal Vermelho, esses dados também explicitam
“a persistência de uma racionalidade racista em nosso país, que tem relação
direta com a história de escravização e o modo como (não) lidamos, ao longo do
tempo, com esse legado histórico de, por 353 anos, o discurso oficial do Estado
admitir a comercialização e escravização de pessoas”.
Os dados revelados
pelo UOL mostram ainda a inconstância na resposta do poder público, com
aumentos e reduções nas operações de resgate nos últimos dez anos, em
descompasso com o crescimento nas denúncias. Em 2022, 2.575 pessoas foram
resgatadas dessas condições aviltantes.
Esse cenário, afirma
Valdete, “é reflexo da precarização das condições de trabalho, que ocorreu
mesmo em governos anteriores, e de políticas públicas que deixam à margem das
condições mínimas de existência digna uma boa parte da população brasileira.
Aceitar oferta de trabalho sem qualquer segurança acerca da realidade que será
enfrentada é consequência direta do desespero de não ter fonte de renda e
precisar sobreviver”.
Ela completa dizendo
que esse quadro “tem relação direta com o estímulo à terceirização, que tem
como consequência a redução das condições de trabalho (inclusive porque o preço
acaba sendo o principal critério de quem faz essa intermediação de força de
trabalho, tanto no setor público quanto privado) e o afastamento entre o
verdadeiro beneficiário do trabalho e quem o realiza”.
EXPROPRIAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Considerando esses dados e a realidade
brasileira, é possível dizer que embora chocante, o caso dos 207 homens resgatados de
trabalho análogo ao escravo prestado a vinícolas da Serra Gaúcha, infelizmente,
não é isolado e está longe de acabar. E traduz o descaso do meio empresarial
que, em busca de lucro, explora a mão de obra e depois procura se eximir de
suas obrigações, jogando a culpa exclusivamente na terceirizada. Mas, “a
responsabilidade é direta e autoriza a aplicação da regra constitucional de
expropriação do patrimônio”, diz a juíza.
Ao escolher terceirizar, explicou, “essas
vinícolas assumem a responsabilidade pelo resultado, ao tempo em que boicotam a
ordem jurídica. Basta ler os primeiros artigos da Constituição para entender
que tais empresas não cumprem sua função social.E, portanto, deveriam ser
inclusive proibidas de continuar empreendendo”.
Apesar de, na origem, esse tipo de exploração
da mão de obra estar diretamente ligado ao passado escravocrata do país, que
influenciou a mentalidade empresarial e as relações de trabalho, a reforma
trabalhista, o “libera geral” nas terceirizações e o processo constante de
precarização são elementos que, casados com o abandono de políticas públicas e
fiscalização, contribuíram diretamente para a piora desse quadro.
O aumento desses casos escabrosos, argumenta
Valdete, “tem direta relação com o estímulo dado à terceirização, tanto pela
súmula 331 do TST, quanto pela lei 13.429 (terceirização da atividade-fim), e
ainda pela decisão do STF sobre esse tema”. Dessa forma, e a partir desses
mecanismos legais, as condições de trabalho são precarizados e cria-se “uma
ideia de ‘cadeia produtiva’, na qual, na ponta, está um falso empreendedor sem
condições econômicas, que explora trabalhadores de modo escravizado. Isso tem
se repetido em vários setores e basta acessar os números e casos registrados
para ver que todos eles ocorrem em situação de terceirização”, aponta a
juíza.
No que diz respeito à possibilidade de mudanças
legais com o objetivo de acabar com o trabalho análogo ao escravo, a magistrada
defende que “não precisaria nenhuma alteração na legislação trabalhista que já
diz que a relação de emprego se dá apenas entre dois sujeitos e, portanto, de
acordo com a Constituição e com os artigos 2 e 3 da CLT, não existe espaço para
terceirização”.
Nesse sentido, diz, “bastaria revogar tanto a
Lei 13.467 (reforma trabalhista) quanto a 13.429, alterar o entendimento que o
STF hoje mantém sobre terceirização, ou seja, proibir qualquer forma de
terceirização, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é aplicar a regra
constitucional que determina a expropriação da propriedade nos casos em que se verifica
a utilização de trabalho em situação de escravização ou análoga à
escravização”.
Fonte: Portal Vermelho
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