Informativo
DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA: ENTENDA AÇÃO QUE ESTÁ SENDO JULGADA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar
um julgamento, paralisado desde outubro do ano passado, para definir se os
empregadores deverão passar a apresentar justificativas para demitir um
funcionário. Embora em um primeiro momento pareça acabar com as demissões sem
justa causa, advogados trabalhistas asseguram que não é o caso.
Atualmente, os trabalhadores podem ser
demitidos sem justificativa formal. Quando isso ocorre, recebem
indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm
direito ao aviso prévio e seguro-desemprego.
"Não é acabar com a despedida sem justa
causa. É obrigar os empregadores e empregados a serem mais transparentes nesse
processo. Isso é positivo para todos, se bem feito", destaca o advogado
Thiago Dória, mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas.
Com a demissão com justa causa, os direitos
listados acima são perdidos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), são critérios de demissão jutificada condutas como: ato de
indisciplina ou insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da
empresa, embriaguez habitual ou em serviço, ou prática constante de jogos de
azar.
O QUE ESTÁ EM JOGO NA AÇÃO DO STF
A ação sob análise do STF foi apresentada pela
Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um
decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Por meio do
dispositivo, ele ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) que vetava demissões de funcionários sem
apresentar uma "causa justificada relacionada à sua capacidade ou
comportamento na empresa".
A expectativa, segundo Dória, é que a Suprema
Corte obrigue as empresas a informarem ao funcionário o motivo de sua demissão,
com antecedência.
"Se a gente motivar, se a gente fomentar
processos de governança maduros nas empresas, isso é positivo. Muitas vezes, o
empregado tem um desempenho insuficiente ou uma conduta inadequada e as
empresas têm melindre de expor isso, e muitas vezes não tem essa
disponibilidade de fazê-lo", explica o advogado.
Dória explica que muitos desligamentos sem
justa causa acontecem devido à falta de conversa entre patrão e empregado sobre
o desempenho no trabalho. Para ele, se fosse dada a chance de o trabalhador
melhorar seu desempenho, haveria menos demissões sem justificativa.
"Até o momento, nós não temos ainda na
legislação brasileira algo que obriga o empregador a relatar os motivos pelos
quais ele decide rescindir um contrato de trabalho, mesmo que não haja justa
causa, ou infração contratual", acrescenta. "Não é que, a partir
desse momento, a gente vai ter que apresentar justa causa para a demissão, mas
todos os desligamentos e rescisões precisarão ter um motivo calcado na lógica
empresarial".
TEMA NÃO É NOVIDADE
O advogado Antonio Galvão Peres, que é membro
da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional São Paulo (OAB-SP), explica que o tema é permeado por fake news
recentes. Entre elas, que no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as
empresas não poderão mais demitir os funcionários.
Peres reforça que o assunto já é discutido
desde o ano passado e que a norma não teria efeito imediato.
"É falsa e alarmista a tese de que as
empresas passariam somente a poder demitir por justa causa", destaca o
especialista, ao acrescentar que a discussão no STF não mudará a
legislação. "Quando o empregado é demitido por justa causa ele
basicamente deixa de fazer jus à indenização rescisória [multa de 40% do FGTS],
de ter direito a aviso prévio, às férias e ao décimo-terceiro salário
proporcionais".
Por outro lado, a análise no STF pode impactar
uma prática já muito comum no mercado profissional, mas que é ilegal
e configura fraude: quando os empregados que querem se desligar da empresa
são demitidos para que consigam receber a parcela do FGTS e do
seguro-desemprego.
É o que Peres chama de "demissão como um
ato simulado". Nesses casos, o empregado devolvia para a empresa as verbas
pagas que não deveriam ter sido recebidas.
"Para desestimular essa fraude, a Reforma
Trabalhista de 2017 engenhosamente previu a figura da cessação do contrato por
acordo [distrato], em que parte dos depósitos do FGTS podem ser levantados pelo
empregado [80%] e os custos do empregador são reduzidos [artigo 484-A da CLT]",
finalizou o advogado.
Fonte: Terra.com.br
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