Informativo
ASSÉDIO: 750 EMPRESAS COAGIRAM TRABALHADORES A VOTAREM EM BOLSONARO
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, essas
empresas foram alvo, juntas, de 903 denúncias de assédio eleitoral desde o
início oficial da campanha.
Por André Cintra
Ao menos 750 empresas já coagiram seus
trabalhadores a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição 2020. De
acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), essas empresas foram alvo,
juntas, de 903 denúncias de assédio eleitoral desde o início oficial da
campanha, em 16 de agosto.
O número de acusações é recorde. Nas eleições
presidenciais de 2018, por exemplo, houve apenas 212 denúncias registradas
junto ao MPT, totalizando 98 empresas. A chantagem dos empresários
bolsonaristas envolve desde ameaça até premiações extras. Segundo a Folha
de S.Paulo,há patrões “há patrões, prometendo folga, bônus de R$ 200, 14° e 15°
salário ou ameaçando empregados de demissão caso a vitória seja do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”.
A visibilidade de alguns casos recentes,
divulgados pela grande mídia, levou a uma onda de denúncias. De 197 acusações
registradas até terça-feira 11, o número saltou para 572 nesta quarta-feira
(19).
A Justiça tem sido mais dura ante as
infrações do que em 2018. A empresa de implementos agrícolas Stara, do Rio
Grande do Sul, por exemplo, foi obrigada por liminar a admitir o assédio
eleitoral junto a seus funcionários. Comunicado interno da Stara deixou claro
que “é ilegal coagir, intimidar e influenciar o voto dos empregados ou mesmo
realizar campanha pró ou contra determinado candidato”.
Em São Bernardo do Campo (SP), duas empresas
foram denunciadas ao MPT pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por assédio
eleitoral. “Em duas fábricas da base, os empregadores ‘sugerem’ voto” tanto em
Bolsonaro quanto em seu candidato a governador, Tarcísio de Freitas
(Republicanos). “Por enquanto, os nomes das empresas não foram divulgados”,
informa a RBA. As duas fábricas somam 900 trabalhadores.
Nesta quinta, o Ministério Público do
Trabalho, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado
de Minas Gerais (MPE) lançaram uma nota conjunta sobre assédio eleitoral. “É
ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto
dos trabalhadores”, informa a nota. Apenas em Minas, foram recebidas 247
denúncias de assédio por 215 empresas.
O documento esclarece por que assédio
eleitoral é crime. “A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca
do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a
votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos
ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301
do Código Eleitoral. Não apenas crime eleitoral, as práticas acima citadas
também configuram assédio eleitoral laboral e ensejam a responsabilização do
assediador na esfera trabalhista”.
Fonte:
Portal Vermelho
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