Informativo
VITÓRIA DOS TRABALHADORES E DERROTA DE BOLSONARO NO SENADO
O Senado derrubou na noite de quarta feira
(1) a perversa reforma trabalhista proposta por Bolsonaro. Ela foi
embutida sorrateiramente na MP 1045 através de “jabutis” instalados pelo
relator da matéria na Câmara Federal a pedido do governo.
A maioria dos deputados aprovou a medida a
toque de caixa e sem grandes debates. Mas no Senado o jogo virou. A
proposta foi à votação e o placar final foi: 49 votos contra e apenas 27 a
favor.
Uma baita derrota de Jair Bolsonaro e do
ministro Paulo Guedes. Uma grande vitória, em contrapartida, para a classe
trabalhadora, a CTB e o conjunto do movimento sindical brasileiro, bem como
entidades, políticos e personalidades que defendem os direitos sociais.
A MP originalmente tratava apenas da
renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de
trabalho, com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Na
Câmara, contudo, foram inseridos 69 artigos, para além dos 25 iniciais.
Os “jabutis” configuravam, em seu conjunto,
uma nova tentativa do governo Bolsonaro de introduzir o que chamou de contrato
verde e amarelo, sem as garantias da CLT. Se prevalecesse a vontade do governo
seria um golpe no Direito do Trabalho equivalente ou ainda maior do que a
reforma trabalhista imposta no governo Temer.
A proposta aprovada na Câmara suscitou forte
reação das centrais sindicais, magistrados e procuradores do trabalho,
políticos e organizações democráticas. O diálogo com o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, e a pressão exercida desde as bases sobre os senadores foi
decisiva para o resultado final, que também reflete o crescente isolamento de
Bolsonaro, bem como contradições entre as duas casas do Congresso Nacional
associadas às relações com o governo.
A derrubada da proposta, que será arquivada,
impede uma série de rebaixamento ou abolição de direitos consagrados na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restrições ainda maior do acesso à
justiça gratuita, extensão da jornada de categorias diferenciadas, como
trabalhadores de minas terrestres e a criação de programas que, a pretexto de
estimular a inserção de jovens no mercado de trabalho, flexibilizem e
precarizam ainda mais os contratos e as relações entre capital e trabalho.
Para
Araújo foi uma vitória significativa nos marcos de um contexto profundamento
adverso
Na opinião do presidente da CTB, Adilson
Araújo, a rejeição da MP 1045 no Senado foi uma grande vitória da classe
trabalhadora num cenário marcado por uma brutal ofensiva contra o Direito do
Trabalho.
“Não existe paralelo em nossa história para a
sequência de golpes que trabalhadores e trabalhadoras, bem como suas
organizações, estão sofrendo”, destacou. “Mas estamos resistindo e estou
confiante que vamos interromper este processo e reverter esta situação. O
primeiro passo é concretizar o objetivo da campanha Fora Bolsonaro, que vai
ganhar as ruas no 7 de setembro”.
SAÚDE E
SEGURANÇA
Para o auditor-fiscal do Trabalho, professor
do Departamento de Medicina Social da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande
do Sul) e presidente do Instituto Trabalho Digno, Luiz Scienza, a rejeição da
MP 1045 foi uma vitória da cidadania, do direito humano e constitucional a um
trabalho digno.
Ele comenta que qualquer profissional de
Segurança e Saúde no Trabalho atuante conhece as dificuldades de se atingir
satisfatórias condições de exposição a riscos em organizações que admitem
trabalhadores contratados a título precário, terceirizados, autônomos ou
desassistidos em geral.
O AFT lembra também que estudos de revisão
robustos, publicados nos últimos anos, apontam para maior acidentalidade e
morbidade pelo trabalho em populações precarizadas, em especial trabalhadores
terceiros e temporários.
“A quem interessaria a imposição de
dificuldades para acesso das pessoas ao poder judiciário? A quem interessaria a
imposição de amarras que tornariam a fiscalização trabalhista estatal
absolutamente ineficaz, inclusive nas situações-limite, como o combate ao
trabalho análogo à escravidão e condições de risco grave e iminente à
integridade? A quem interessaria o julgamento recursal final dos autos de
infração pelos próprios representantes dos infratores? Certamente não às
empresas sérias, aquelas que valorizam seus empregados e contratados. Essas
perderiam inclusive competitividade em um cenário de barbárie trabalhista,
hesitariam em perder o que conquistaram com muito investimento”, reflete.
Fonte:
Portal CTB
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