Informativo
GOVERNO SE CONTRADIZ PARA INCLUIR AUXÍLIO NA PEC EMERGENCIAL
Por Rodrigo Abdalla
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (11), em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que viabiliza a retomada do auxílio emergencial. A
necessidade da PEC Emergencial para reestabelecer o auxílio,
porém, é controversa.
O principal argumento do governo é
que o auxílio emergencial não poderia ser estabelecido por crédito
extraordinário em uma MP, uma medida que insere imediatamente uma nova despesa
no orçamento. O motivo é que os gastos com o auxílio não deveriam mais ser
considerados como imprevisíveis com base na experiência da pandemia de Covid-19
em 2020.
O Consultor Legislativo em direito
financeiro e política fiscal do Senado Federal, Vinícius Amaral, apontou em sua
conta no Twitter as contradições do governo ao incluir o auxílio na PEC
186/2019, conhecida como PEC Emergencial.
No dia
24 de fevereiro, a Medida
Provisória 1032 destinou crédito extraordinário de mais de 2
bilhões para o Ministério da Saúde. A justificativa é que a “imprevisibilidade
decorre da situação excepcional causada pela pandemia de Covid-19”.
A medida ainda argumenta que o aumento de casos e óbitos nos
meses de janeiro impuseram ao governo novos desafios e gastos. “Portanto, a
situação fática de extrema gravidade colocada pela evolução da pandemia
observada em janeiro de 2021 requer a adoção de medidas urgentes e singulares,
para garantia do direito da população à saúde.”, afirma o texto da MP.
O mesmo raciocínio não foi aplicado para o auxílio emergencial,
que garante o direito da população a bens de necessidade básica. Vinícius
Amaral questionou o propósito da articulação do governo para a inclusão do
auxílio na PEC.
“Então, que não haja dúvidas: este é o maior
recibo de que a aprovação da PEC Emergencial nada tem a ver com a viabilização
jurídica do retorno do auxílio emergencial. É, sim, uma forma de arrancar algum
sinal de ajuste fiscal fazendo chantagem com o desespero da população.”
O QUE
ESTÁ DEFINIDO
A PEC Emergencial não estabeleceu valores, duração ou critérios
para o pagamento do novo auxílio emergencial, que serão discutidos em novo
texto.
Entretanto,
a PEC estipulou um teto para o custeio do benefício: R$ 44 bilhões. O auxílio
emergencial concedido em 2020 teve orçamento de R$ 294 bilhões e alcançou 67,9
milhões de pessoas no país.
No primeiro momento, a PEC 186/2019 submetida ao Senado em
novembro tratava apenas de medidas fiscais para conter as despesas públicas.
Devido à intransigência da equipe do governo em conceder crédito extraordinário
por meio de MP e à pressão das forças de oposição, a solução encontrada para
agilizar a aprovação do auxílio foi a inclusão na PEC Emergencial.
Com as propostas unificadas, as regras ficais são a
contrapartida indireta exigida para a retomada do programa. Indireta porque a
proposta deixou o auxílio fora das limitações do teto de gastos, mas não
poderia ser retomado sem a aprovação das medidas fiscais.
As medidas consistem em protocolos de
contenção de despesas públicas e medidas que são acionadas quando o gasto
obrigatório do governo atingir 95% do total estabelecido pelo teto de gastos.
No momento em que isso ocorrer, a União estará proibida de:
· conceder aumento de
salário a servidores;
· contratar novos
funcionários;
· criar bônus.
Algumas exceções foram estipuladas,
como nos casos de decisão judicial definitiva e de aumento programado antes da
PEC começar a valer. Novas contratações poderão ocorrer apenas para repor vagas
e cargos de chefia, mas sem aumento de despesa.
TRECHOS EXCLUÍDOS
Outros pontos polêmicos do texto
foram debatidos e acabaram modificados ou retirados. O trecho que proibia
promoções e progressões de carreiras para todos os servidores foi alterado e o
benefício é permitido, mas sem reajuste salarial.
A oposição criticou e conseguiu a
retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação, além do
trecho que cessava o repasse do PIS e Pasep para o BNDES.
Outras medidas ventiladas no Senado
também não entraram na proposta final, entre elas:
· redução de até 25%
dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada;
· pagamento de abono
salarial abaixo do mínimo;
· desvinculação de
diversos benefícios da inflação
REGRA DE OURO E TETO DE GASTOS
Atualmente,
o controle fiscal das contas públicas conta com dois mecanismos: regra de outro
e teto de gastos.
A regra de ouro estabelece que o governo não pode se endividar
para pagar despesas correntes (salários, benefícios de aposentadoria, contas de
luz e outros custeios da máquina pública). O teto de gastos limita o aumento de
despesas da União à inflação do ano anterior.
O
crédito extraordinário de R$ 44 bilhões estabelecido não é contabilizado no
teto de gastos e, por meio da cláusula de calamidade pública, também não
sujeito à regra de ouro e à meta de déficit primário, que neste ano está fixada
em R$ 247,1 bilhões.
Fonte:
Portal Vermelho, com informações de G1 e Brasil de Fato
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