Informativo
ADVOGADO DE LULA REBATE CONDENAÇÃO INJUSTA PELO TRF4
Defesa do ex-presidente da República alerta
para o caráter autoritário da decisão que manteve condenação no caso do sítio
de Atibaia – aquele do “copia e cola” – e anuncia que vai recorrer da sentença
Leia a
nota da defesa do ex-presidente
Em relação ao julgamento virtual finalizado
hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região
(“embargos de declaração” – Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos
o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula,
originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra
sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela
instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação
a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo
da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:
1 – É sintomático que o TRF4, após ter
julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande
espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio
virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o
caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para
esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação,
por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e
violação às prerrogativas dos advogados.
2 – Com a rejeição do recurso, diversas
omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que
dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram
de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa
ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de
um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em
manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara
Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a
concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº
1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão
proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator,
Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma
inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que “a
utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de
imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e
subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise
de credibilidade e de legitimação do poder politico como um todo”.
3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa
imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos
comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia dos sistemas
da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os R$ 700 mil
que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de
Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria
Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença
e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas
depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o
de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que
tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é
tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as
contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”.
4 – Assim que os votos proferidos no
julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4 definiremos o
recurso que será interposto para reverter essa absurda condenação.
Cristiano Zanin Martins
Fonte:
PT
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