Informativo
#PAGABOLSONARO: CAMPANHA NAS REDES EXIGE PAGAMENTO DE RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL
A medida precisa ser sancionada pelo
Executivo em até 15 dias; saiba quais são as regras para receber o auxílio
Uma campanha nas redes sociais conhecida
como #PagaBolsonaro pede que o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) comece a pagar a renda básica, que terminou de ser aprovada no
Congresso Nacional na noite desta segunda-feira (30).
O plenário do Senado aprovou a proposta de criação de uma renda mínima
emergencial para socorrer trabalhadores mais vulneráveis diante do
agravamento da crise econômica por conta do avanço do coronavírus no
país.
Para começar a valer, no entanto, a medida
precisa agora ser sancionada pelo presidente em um prazo de 15 dias. O
projeto teve unanimidade de votos, assim como aconteceu na Câmara dos Deputados, na última
quinta-feira (26).
Não houve mudanças substanciais em relação à
proposta aprovada pela Câmara, mas o relator da medida, senador Alessandro
Vieira (Cidadania-SE), incluiu no guarda-chuva do benefício os trabalhadores
intermitentes, cuja modalidade de contrato surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017, do governo de Michel
Temer (MDB).
Quem pode receber o auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, o solicitante
deve ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família, cujos
beneficiários podem acessar a renda mínima emergencial.
Também é necessário apresentar renda familiar
de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal
total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Além de cumprir tais requisitos, o candidato a receber a renda mínima deve cumprir pelo
menos uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor
individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – instrumento
utilizado para as famílias poderem acessar programas sociais do governo; ou ter
cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O valor pode chegar a R$
1.200 dependendo da condição da pessoa. Será distribuído R$ 600 para uma
pessoa e R$ 1.200 para até dois trabalhadores da família ou mulheres chefes de
família com filhos menores de 18 anos.
A renda mínima será oferecida pelo período de
três meses e poderá ser prorrogada enquanto valer o decreto de calamidade
pública. Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro havia proposto um auxílio de R$ 200,00.
Também receberão a renda mínima pessoas com
deficiência ou idosos que entraram com o pedido para receber o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no
valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), mas que ainda não tiveram
retorno da solicitação.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
irá liberar o auxílio emergencial de R$ 600,00 como um adiantamento do BPC até
que este seja avaliado e aprovado.
O pagamento será feito por bancos públicos
federais, como a Caixa Econômica Federal, por meio de uma conta poupança social
digital. A abertura da conta será feita de forma automática em nome dos
beneficiários com isenção de tarifas bancárias. Para receber e saber se tem
acesso ao benefício, portanto, o trabalhador deverá se deslocar até um desses
bancos.
Caso a pessoa deixe de se enquadrar em alguma
das condições, o auxílio deixará de ser pago imediatamente. A fiscalização será
feita por meio de troca de informações entre os órgãos federais que têm
jurisprudência sobre o assunto.
Fonte: Brasil
de Fato
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