Informativo
SETE ALTERAÇÕES RELEVANTES DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Alessandra
Wasserman, para Estadão*
Ganhos
e perdas na adoção do Contrato Verde Amarelo
No final do ano 2019 foram sancionadas duas
Medidas Provisórias (MP’s) que vão trazer impacto direito nas relações
trabalhistas no ano de 2020: A MP da Liberdade Econômica e aquela que cria o
Contrato Verde e Amarelo e dá outras providências.
Ambos os textos trazem mudanças em vários
assuntos com impactação às empresas, e devem ser rigorosamente observadas pelas
empresas neste ano de 2020 a fim de evitar multas e processos trabalhistas.
Diversas mudanças terão grande impacto na
legislação trabalhista este ano. Dentre as principais, destacam-se sete: 1) o
Contrato Verde Amarelo; 2) o desconto da contribuição previdenciária no seguro
desemprego; 3) o fato de acidentes de percurso não serem mais considerados
acidentes de trabalho; 4) a regulação do trabalho aos domingos e feriados; 5) a
liberação do trabalho aos sábados para bancários; 6) a carteira de trabalho eletrônica;
e 7) a exigência de registro de ponto apenas para empresas com mais de 20
funcionários.
A seguir, detalhamos um pouco cada uma dessas
mudanças.
CONTRATO
VERDE E AMARELO
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo veio
com a intenção de diminuir os encargos das empresas na contratação de jovens
que buscam o seu primeiro emprego.
Para efetuar a contratação nessa modalidade,
é necessário preencher alguns requisitos, como o fato de que o empregado deve
ter entre 18 e 29 anos; ser o primeiro emprego registrado; as vagas devem
representar novos postos e não substituição de existentes; os contratados nessa
modalidade só podem representar, no máximo, 20% do total de empregados; o
salário-base é de até 1,5 salários mínimos; o prazo de contratação nessa modalidade
não pode ultrapassar 24 meses; entre diversas outras especificidades.
As empresas têm as seguintes isenções
fiscais: INSS quota empregador; INSS quota terceiros (SESI, SESC, SEST, SENAI,
SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR e SECOOP); e Salário Educação.
TAXAÇÃO
DO SEGURO-DESEMPREGO
Será cobrada contribuição previdenciária
sobre o valor do seguro-desemprego, o que vai em total contramão ao objetivo do
seguro-desemprego, que é o de proteger o trabalhador que acabou de perder o seu
emprego e não pode ficar desamparado.
ACIDENTE
NO PERCURSO NÃO É MAIS ACIDENTE DE TRABALHO
Outra mudança que provocou polêmica foi a
medida que definiu que não é mais considerando acidente do trabalho aquele
ocorrido no percurso da residência do trabalhador ao local de serviço e vice-versa.
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A necessidade de autorização do sindicato da
categoria para o trabalho em domingos e feriados foi eliminada, desde que
respeitado um descanso semanal aos domingos a cada quatro semanas para os
setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de sete
semanas, para o setor industrial.
TRABALHO
AOS SÁBADOS (BANCÁRIOS)
Os bancos poderão abrir aos sábados,
revogando uma lei de 1962 que impedia seu funcionamento nesse dia da semana.
Dessa forma, abre-se a possibilidade de negociar a jornada superior a 6 horas
diárias, sendo considerada como hora extra somente a partir da 8ª hora diária.
CARTEIRA
DE TRABALHO ELETRÔNICA
A Carteira de Trabalho eletrônica pode ser
emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira
eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF, que passa a
substituir o número da Carteira de Trabalho física.
Para as empresas, nasceu a obrigação de
registrar o contrato de trabalho em até cinco dias da admissão e, após o
registro, as informações ficaram disponíveis ao empregado em até 24 horas.
MARCAÇÃO
DE PONTO
A marcação de ponto e o pagamento de horas
extras continuaria existindo, sendo que a obrigatoriedade do registro do ponto
passou a ser somente para empresas com mais de 20 empregados, e não mais 10
empregados como atualmente, além disso, o trabalho externo também deverá ser
registrado no ponto e poderá ser acordada a marcação por exceção por meio de
acordo individual ou coletivo.
Embora essas mudanças já sejam aplicáveis, os
3 primeiros pontos são resultantes da Medida Provisória nº 905 e possuem prazo
de vigência somente de 60 dias, renováveis por mais 60, sem contabilizar o
período de recesso. Assim, findo esse prazo, se não for convertida em lei pelo
Congresso perderá a validade.
*Alessandra
Wasserman, advogada do Melcheds – Mello e Rached Advogados
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