Informativo
IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PIORARAM A PARTIR DESSA QUARTA (1º/1)
As
aposentadorias do INSS passam a ter exigências mais duras a partir dessa
quarta-feira (1º). As novas regras – que prejudicam sobretudo os trabalhadores
que estavam a poucos anos de se aposentar – dificultam a progressão do sistema
de transição entre os benefícios antigos e os novos. Trata-se de um dos
impactos da nefasta reforma da Previdência, sancionada pelo governo Jair
Bolsonaro em 13 de novembro passado.
O aumento
pontuação para a aposentadoria sem idade mínima, na chamada transição por
pontos, é um dos principais retrocessos para este novo ano. Agora, para se
aposentar por esse sistema, será preciso que a soma da idade ao tempo de
contribuição alcance 87 para a mulher e 97, para o homem. É um ponto a mais do
que o exigido no ano passado.
Outra regra de
transição alterada nesta quarta é a da idade mínima, que avança em seis meses a
partir de 1º de janeiro. Com a virada de 2019 para 2020, a exigência sobe para
56,5 anos para mulheres e 61,5 anos, para homens. Nas duas regras de transição,
continua valendo a exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS – de 30
anos para mulheres e 35 anos, para homens.
A reforma da
Previdência instituiu um único tipo de benefício no País, com base na idade
mínima por sexo. Esse piso não é obrigatório logo de cara, devido ao período de
transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho. Mas cada faixa
terá de arcar com uma espécie de “pedágio”.
Veja três
retrocessos que passam a valer a partir de janeiro de 2020:
AUMENTO DA
PONTUAÇÃO
A partir de 1º
de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo de contribuição, será preciso ter 30
pontos de contribuição e 87 no total (para as mulheres) ou 35 de contribuição e
97 no total (para os homens). O trabalhador que comprovar ter atingido a
pontuação 86/96 até 31 de dezembro de 2019 mantém o direito de se aposentar por
essa transição. A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a
100, para as mulheres, e 105, para os homens.
IDADE MÍNIMA
PROGRESSIVA
A reforma
também trouxe a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com idade
mínima. Em 2020, a idade mínima exigida nessa regra de transição é de 61 anos e
seis meses para homens e 56 anos e seis meses para as mulheres. O segurado que
comprovar que atingiu, até 31 de dezembro de 2019, a idade mínima de 61 anos
para os homens e 56 anos para as mulheres ainda pode se aposentar por essa
regra de transição. Em todos os casos os homens precisam de 35 anos de
contribuição, e as mulheres, de 30 anos
IDADE DAS
MULHERES NO BENEFÍCIO POR IDADE
Em 2020, as
mulheres precisarão ter no mínimo 60 anos e seis meses de idade para se
aposentar por essa regra. Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS. A
reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por
idade, que é de 65 anos.
Fonte: Da Redação Portal Vermelho, com informações do
Agora
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