Informativo
BOLSONARO PÕE EM RISCO A SAÚDE E A SEGURANÇA DOS TRABALHADORES
A medida Provisória nº 905/2019 altera a legislação
trabalhista e previdenciária, diminui valor dos benefícios a acidentados e
dificulta a fiscalização feita por auditores fiscais do trabalho.
A Medida Provisória (MP), nº 905/2019, que cria o Programa Verde e
Amarelo, de Jair Bolsonaro, altera pelo menos oito itens relacionados à saúde e
a segurança no local de trabalho, colocando em risco os trabalhadores e as
trabalhadoras.
Se o Congresso Nacional aprovar a MP, que modifica 135 dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga outros 40, o valor dos
benefícios pagos a acidentados será reduzido, os auditores fiscais do trabalho
terão mais dificuldade para multar as empresas infratoras e mais de um milhão
de trabalhadores afastados das atividades profissionais devido a algum acidente
ou adoecimento graves poderão ser reinseridos no mercado de trabalho, não se
sabe ainda como, após uma reabilitação física e profissional. A reabilitação
pode ser feita por uma empresa da iniciativa privada.
Confira
as alterações que o governo quer fazer via MP 905 e os perigos para a saúde e a
segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras que isso representa:
1- Institui o Programa de
Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de
Acidentes de Trabalho
A finalidade é financiar o serviço de habilitação e reabilitação
profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de
programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho. A ideia
do governo é reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de
trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum
acidente ou adoecimento graves.
Mas, o governo não deixa claro como será feito o processo de habilitação
e reabilitação, apontando apenas as ações previstas no programa, as receitas
vinculadas e a criação do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação
Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho composto
por representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dos
Ministérios da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do
Ministério Público do Trabalho. Também farão parte do Conselho, representantes
da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional das Pessoas com
Deficiência e da sociedade civil. A MP não especifica quais entidades terão
representantes neste Conselho.
Segundo a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da
Silva Teixeira, essa configuração do Conselho não contempla a representação dos
trabalhadores. “Isto rompe o legado histórico brasileiro de conselho tripartite
e nem contempla a participação do Ministério da Saúde e Conselho Nacional de
Saúde, que é o maior responsável pelo tratamento dos adoecidos e acidentados”.
2 - Privatização dos processos de
habilitação e reabilitação
A MP ainda abre ainda margem para que os processos de habilitação e
reabilitação dos trabalhadores sejam privatizados, uma vez que uma das
atribuições deste Conselho, eminentemente governista, é firmar parceiras com a
iniciativa privada.
3 - Diminui o valor do
auxílio-acidente
Quem ficar incapacitado para o trabalho devido a um acidente ou
adoecimento de qualquer natureza, ligado ou não ao trabalho, vai ter o valor do
benefício reduzido.
Antes o valor era de 50% do salário. Com a MP, cai para 50% da
aposentadoria por invalidez, cujo valor a ser pago será menor ainda depois da
promulgação da reforma da Previdência.
A medida da dupla Bolsonaro/Guedes inda propõe a criação de uma lista de
“sequelas” que serão usadas para conceder ou não o benefício previdenciário. A
lista, é claro, aumentará ainda mais as restrições de acesso ao benefício.
4 - Diminui o valor do auxílio
periculosidade
Cai de 30% para 5% o adicional de periculosidade pago nos contratos
feitos por meio da carteira de trabalho verde e amarela, criada com o objetivo
de gerar emprego com menos direitos para jovens de 18 a 29 anos.
E para obter o adicional, o trabalhador terá de estar exposto ao perigo
durante, no mínimo, 50% da jornada de trabalho.
A MP também abre a possibilidade de contração de seguros privados para
acidentes individuais mediante acordo escrito com o patrão.
5 - Põe em risco a segurança do
trabalhador
A MP 905 revoga a necessidade de aprovação prévia de projetos de
instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão. Isto aumenta a
insegurança no local de trabalho, com mais riscos de explosões, acidentes e
mortes.
6 - Muda fiscalização sobre Equipamento
de Proteção Individual (EPI)
A Medida Provisória também altera o artigo 167 da CLT que trata da
obrigatoriedade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção
Individual.
Se a MP for aprovada, o equipamento de proteção que antes só poderia ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do
Ministério do Trabalho, poderá ser vendido ou utilizado com a indicação de
certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de
ensaio emitidos por laboratórios autorizados pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
“Essa alteração implica na não exigência obrigatória da Certificação de
Aprovação do EPI”, alerta a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT.
7 - Acidente de trajeto deixa de
ser acidente de trabalho
A MP não considera o acidente de trajeto como acidente de trabalho.
Enquanto a MP estiver em vigor, as empresas não precisarão emitir a Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT) - documento emitido para reconhecer tanto um
acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
8 - Restringe a fiscalização dos
auditores do trabalho
A MP 905 alterou os procedimentos relacionados à fiscalização dos
auditores fiscais do trabalho em suas atividades rotineiras.
Se o Congresso não derrubar a MP, não poderão ser autuados os itens
irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves, de
acordo com regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho.
Para cada item em que se constate uma irregularidade trabalhista será
obrigatória a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho.
Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a
dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias.
Segundo nota dos auditores fiscais do trabalho, na prática, a dupla
visita se revela uma barreira à autuação diante da maioria das irregularidades
trabalhistas constatadas, visto que se tornará a regra e não a exceção.
Também, dizem os auditores, “o papel da fiscalização ficará restringido
a promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades
trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não
poderão ser aplicados autos de infração, implicando dessa forma, em mais um
exemplo de mudanças na função a que se destina a fiscalização e impedimento da
autuação em casos flagrantes descumprimento da legislação de segurança e saúde
no trabalho”.
Fica assegurado ao empregador o recurso em segunda instância
administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira
instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário
Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e
Auditores-Fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência
e Trabalho.
Para a secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, a MP 905/2019
aprofunda a precarização das condições e relações de trabalho e tira a
dignidade da classe trabalhadora.
“Todas estas alterações impostas pela MP 905/2019 e que têm validade por
120 dias aprofundam a precarização das condições e das relações de trabalho já
em curso com a reforma Trabalhista, retira mais direitos da classe
trabalhadora, enfraquece ainda mais a Justiça e a fiscalização do trabalho e
aumenta a insegurança dos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho,
ampliando os riscos de adoecimentos e acidentes de trabalho”, diz Madalena.
Segundo ela, a MP acentua ainda mais as precárias condições de trabalho
e é uma afronta à Constituição, pois ela parte do pressuposto de que os
trabalhadores e trabalhadoras podem viver sem direitos.
“A MP 905 tira a dignidade da classe trabalhadora. Leis não podem ser
feitas a partir da vontade e imposição de um presidente que retira dos
trabalhadores, que já tem pouco ou nada, para garantir ainda mais acúmulo para
os empregadores, chegando ao ponto de impor de dificultar o acesso ao
auxílio-acidente ou impor descontos ao valor do seguro-desemprego”, conclui a dirigente.
Fonte: CUT
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