Informativo
OAB CONTESTA TETO INDENIZATÓRIO DA REFORMA TRABALHISTA NO STF
Promovida
sem o respaldo da classe trabalhadora e a pretexto de modernizar a legislação e
combater o desemprego, a reforma trabalhista imposta pelo governo Temer piorou
a situação do trabalhador no mercado do trabalho, precarizando ainda mais os
contratos e reduziu direitos para ampliar os lucros dos capitalistas, razão
pela qual sofre recorrentes contestações na Justiça. A ADIN movida pela OAB é
um exemplo, como você poderá verificar lendo o artigo do Portal Consultor
Jurídico reproduzido abaixo.
Por Fernanda Valente*
O
Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os limites a indenizações por dano moral
decorrente de relação de trabalho previstos na reforma trabalhista.
Protocolada
terça-feira (5/2), a ação é assinada pela nova diretoria do Conselho Federal da
OAB, sob comando do advogado Felipe Santa Cruz. De acordo com o grupo, a nova
redação "subverteu a base principiológica do direito do trabalho",
porque fixou teto de indenização em processo trabalhista e inseriu um
tabelamento.
A
ação discorda dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que estabelecem um teto de 50
salários do empregado, caso a empresa seja condenada a indenizá-lo. Segundo a
ação, os dispositivos comprometem a independência do magistrado.
Os
mesmos artigos já são questionados em outra ADI, de autoria da Anamatra, a
entidade de classe dos juízes trabalhistas. A ação foi protocolada em fevereiro
de 2018 e teve o rito abreviado decretado pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
Ficou parada um ano, esperando parecer da Procuradoria-Geral da República.
Para
a OAB, o tabelamento faz com que o empregador quantifique previamente o valor
da indenização, "sendo que tal quantia não ultrapassará o teto de 50 vezes
o salário do ofendido". A medida em vigor pode "estimular as grandes
empresas a negligenciarem os direitos sociais garantidos ao trabalhador",
diz a OAB.
Na
MP, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45.
"Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar
uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Todavia, com
o restabelecimento da norma questionada, a base de cálculo para a indenização é
o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador
que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00,
valor muito abaixo do limite trazido pela MP", explica a ação.
Segundo
a OAB, as normas são prejudiciais ao trabalhador por violarem o princípio da
reparação integral do ano, a dignidade da pessoa humana, a independência dos
magistrados na ótica do livre convencimento e os princípios da isonomia.
"Dispensa tratamento deveras prejudicial aos litigantes na justiça
especializada, uma vez que terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao
passo que àqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão
qualquer teto", considera a OAB.
Com
isso, aponta também o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho (MG), no
dia 25 de janeiro, e prevê que há dois grupos envolvidos: das pessoas que
acionarão a justiça trabalhista porque têm vínculo empregatício, e os que
litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância
de qualquer teto indenizatório.
* Fernanda Valente é repórter
da Revista Consultor Jurídico
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