Informativo
Saiba os caminhos para os sindicatos receberem a contribuição sindical como assegura a lei
Vários sindicatos têm obtido
liminares determinando, via Justiça, o repasse da contribuição sindical. Como
decidiu o desembargador Francisco Alberto da Mota Peixoto Giordani, do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, no interior de São Paulo.
O desembargador acatou o
mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Instrutores
Diretores em Auto Escola Centro de Formação de Condutores A E B Despachantes e
Anexos de Ribeirão Preto e Região, pedindo a inconstitucionalidade da nova redação
dada pela Lei 13.467/2017 - a reforma trabalhista - ao artigo 545 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Para ele, a reforma
trabalhista fere o artigo 146 da Constituição Federal, que afirma caber
exclusivamente à União instituir contribuições sociais e o artigo 3º do Código
Tributário Nacional sobre os tributos a serem pagos compulsoriamente.
“Em sua decisão o
desembargador afirmou que a contribuição sindical tem natureza parafiscal,
mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de
Amparo do Trabalhador (FAT), sendo assim, inafastável a conclusão de que tem
caráter obrigatório ou compulsório, por outras palavras, não-facultativo”, diz
texto da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
Magnus Farkatt, assessor jurídico
da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) afirma que a
central indica dois caminhos possíveis para o encaminhamento dessa questão.
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Somente com sindicatos fortes os seus direitos serão
respeitados
Cabe a cada instituição
sindical escolher o caminho mais viável neste momento. De qualquer forma,
afirma Farkatt, os sindicatos devem agilizar suas ações. “Há o caminho da
Ação Civil Pública, onde a instituição já entra com mandado de segurança na
Justiça, pleiteando o pagamento da contribuição sindical”, diz.
Essa ação independe de
autorização prévia da categoria para o repasse da contribuição sindical que
deve ser feito pelas empresas. O outro caminho é o do Cumprimento de Obrigação
de Fazer.
“Se o caminho escolhido for
esse, cabe às instituições sindicais realizarem suas assembleias decidindo pelo
pagamento da contribuição sindical, protocolando essa decisão nas empresas”,
explica Farkatt. Caso o depósito não seja feito, cabe a ação do Cumprimento de
Obrigação de Fazer.
Carlos Henrique de Carvalho
(Kique), coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários do
Rio de Janeiro, acredita na Ação Civil Pública porque “é o caminho mais
eficiente, porque já questiona a não obrigatoriedade do desconto no momento
correto”.
O assessor jurídico da CTB
nacional explica que as duas ações têm o mesmo objetivo, sendo que a ação do
Cumprimento da Obrigação de Fazer é movida após cada organização sindical
decidir a favor da contribuição sindical em assembleia e caso as empresas não
repassem a contribuição sindical de suas trabalhadoras e trabalhadores. “Não
existe um caminho melhor ou pior, são possibilidades para o movimento sindical
manter esse direito constitucional”, afirma Farkatt.
ASSISTA O VÍDEO E ENTENDA O PORQUÊ DE FORTALECER OS SINDICATOS
Já Guiomar Vidor, presidente
da CTB-RS, conta que, em seu estado, os sindicatos estão realizando suas
assembleias aprovando a contribuição sindical. Alguns estão preferindo a Ação
Civil Pública. De qualquer forma, “todos estão se mobilizando para garantir a
contribuição sindical”, afirma.
“Estamos dialogando com o
Ministério Público do Trabalho para termos uma orientação mais eficaz dos
meandros dessa luta. O importante é mostrarmos à classe trabalhadora que os
sindicatos são essenciais para garantir nossos direitos”. Juntamente a tudo
isso, Vidor defende a "importância de se promover campanhas de filiação
aos sindicatos, explicando a todas e todos a necessidade de união para
combatermos os retrocessos".
Fonte: Marcos Aurélio Ruy - Portal CTB
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