Informativo
Para ex-presidente da OAB, Lava Jato ameaça princípio da liberdade
Jurista Cezar Britto comenta
artigo de Ricardo Lewandowski, que afirmou ser a presunção de inocência
clausula pétrea da Constituição e não pode ser reinterpretada por juízes, como
recentemente, contra Lula.
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou artigo em que faz
defesa enfática do princípio da presunção de inocência,classificada por ele
como "talvez a mais importante" das salvaguardas legais estabelecidas
para garantir a preservação dos direitos individuais dos cidadãos.
O texto, publicado pela Folha
de S.Paulo nesta sexta-feira (9), se insere no debate atual se o Supremo deve
ou não rever o atual entendimento de que é possível fazer a execução provisória
da pena a partir da condenação em segunda instância, mesmo que ainda restem
pendentes recursos a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de
Justiça, além do próprio STF.
"Ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que
subentende decisão final dos tribunais superiores", diz o ministro,
destacando trecho de uma das cláusulas pétreas da Constituição.
Segundo Lewandowski, sendo
cláusula pétrea, nem mesmo deputados e senadores, investidos do poder
constituinte original, poderiam alterar esses dispositivos. "Com maior
razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da
interpretação."
É como também opina o jurista
Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele vai
além, e diz que a relativização da presunção de inocência coloca em risco o
próprio princípio da liberdade.
Ele lembra que não é
desprezível o índice de sentenças condenatórias, em primeira e segunda
instância, que são reformadas nos tribunais superiores. "Ainda que
tivéssemos apenas 5% das sentenças reformadas, seria uma injustiça com essas
pessoas mantê-las presas", diz Britto.
Ele afirma que julgamento em
múltiplas instâncias serve para proteger o indivíduo da possíveis erros que
possam ser cometidos pelos juízes.
"O Estado é um ente
abstrato que exerce o seu poder através de pessoas humanas. E as pessoas, todas
elas, seja no Judiciário, no Legislativo, ou no Executivo, exercem suas
paixões. Não são isentas das suas ideologias e compreensões. O princípio da inocência
tem essa finalidade, de proteger o ser humano da própria falibilidade da pessoa
humana", explica.
Ele também refuta o argumento
daqueles que justificam o cumprimento da pena antecipada devido à morosidade do
sistema de Justiça. "Não se pode transferir o ônus da prescrição para o
cidadão inocente. É preciso que o Estado assuma as suas responsabilidades, e
não transfira às pessoas, revogando o princípio da inocência."
Para Britto, a posição que diz
que a presunção da inocência tem de ser relativizada é minoritária no STF.
Sendo assim, é urgente que o assunto retorne à pauta da mais alta Corte,
independentemente das consequências que uma eventual decisão possa ter no
julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de Lewandowski, o ministro
Marco Aurélio Mello também teria manifestado o interesse de colocar o tema em
apreciação, mas a presidenta do STF, ministra Carmén Lúcia, chegou a afirmar
que reavaliar tal posicionamento neste momento significaria
"apequenar" o tribunal.
"A gente não pode, e isso
é correto, pensar se esse julgamento favorece ou não o ex-presidente Lula,
porque essa pauta é anterior à própria condenação. Não pode ser incluída por
conta do ex-presidente Lula, mas não pode ser excluída, por esse mesmo
motivo", conclui Britto.
Fonte: RBA
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