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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
12/03/2021

GOVERNO SE CONTRADIZ PARA INCLUIR AUXÍLIO NA PEC EMERGENCIAL

Por Rodrigo Abdalla

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a retomada do auxílio emergencial. A necessidade da PEC Emergencial para reestabelecer o auxílio, porém, é controversa.

O principal argumento do governo é que o auxílio emergencial não poderia ser estabelecido por crédito extraordinário em uma MP, uma medida que insere imediatamente uma nova despesa no orçamento. O motivo é que os gastos com o auxílio não deveriam mais ser considerados como imprevisíveis com base na experiência da pandemia de Covid-19 em 2020.

O Consultor Legislativo em direito financeiro e política fiscal do Senado Federal, Vinícius Amaral, apontou em sua conta no Twitter as contradições do governo ao incluir o auxílio na PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial.

No dia 24 de fevereiro, a Medida Provisória 1032 destinou crédito extraordinário de mais de 2 bilhões para o Ministério da Saúde. A justificativa é que a “imprevisibilidade decorre da situação excepcional causada pela pandemia de Covid-19”.

A medida ainda argumenta que o aumento de casos e óbitos nos meses de janeiro impuseram ao governo novos desafios e gastos. “Portanto, a situação fática de extrema gravidade colocada pela evolução da pandemia observada em janeiro de 2021 requer a adoção de medidas urgentes e singulares, para garantia do direito da população à saúde.”, afirma o texto da MP.

O mesmo raciocínio não foi aplicado para o auxílio emergencial, que garante o direito da população a bens de necessidade básica. Vinícius Amaral questionou o propósito da articulação do governo para a inclusão do auxílio na PEC.

“Então, que não haja dúvidas: este é o maior recibo de que a aprovação da PEC Emergencial nada tem a ver com a viabilização jurídica do retorno do auxílio emergencial. É, sim, uma forma de arrancar algum sinal de ajuste fiscal fazendo chantagem com o desespero da população.”

O QUE ESTÁ DEFINIDO

A PEC Emergencial não estabeleceu valores, duração ou critérios para o pagamento do novo auxílio emergencial, que serão discutidos em novo texto.

Entretanto, a PEC estipulou um teto para o custeio do benefício: R$ 44 bilhões. O auxílio emergencial concedido em 2020 teve orçamento de R$ 294 bilhões e alcançou 67,9 milhões de pessoas no país.

No primeiro momento, a PEC 186/2019 submetida ao Senado em novembro tratava apenas de medidas fiscais para conter as despesas públicas. Devido à intransigência da equipe do governo em conceder crédito extraordinário por meio de MP e à pressão das forças de oposição, a solução encontrada para agilizar a aprovação do auxílio foi a inclusão na PEC Emergencial.

Com as propostas unificadas, as regras ficais são a contrapartida indireta exigida para a retomada do programa. Indireta porque a proposta deixou o auxílio fora das limitações do teto de gastos, mas não poderia ser retomado sem a aprovação das medidas fiscais.

As medidas consistem em protocolos de contenção de despesas públicas e medidas que são acionadas quando o gasto obrigatório do governo atingir 95% do total estabelecido pelo teto de gastos. No momento em que isso ocorrer, a União estará proibida de:

·       conceder aumento de salário a servidores;

·       contratar novos funcionários;

·       criar bônus.

Algumas exceções foram estipuladas, como nos casos de decisão judicial definitiva e de aumento programado antes da PEC começar a valer. Novas contratações poderão ocorrer apenas para repor vagas e cargos de chefia, mas sem aumento de despesa.

TRECHOS EXCLUÍDOS

Outros pontos polêmicos do texto foram debatidos e acabaram modificados ou retirados. O trecho que proibia promoções e progressões de carreiras para todos os servidores foi alterado e o benefício é permitido, mas sem reajuste salarial.

A oposição criticou e conseguiu a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação, além do trecho que cessava o repasse do PIS e Pasep para o BNDES.

Outras medidas ventiladas no Senado também não entraram na proposta final, entre elas:

·       redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada;

·       pagamento de abono salarial abaixo do mínimo;

·       desvinculação de diversos benefícios da inflação

REGRA DE OURO E TETO DE GASTOS

Atualmente, o controle fiscal das contas públicas conta com dois mecanismos: regra de outro e teto de gastos.

A regra de ouro estabelece que o governo não pode se endividar para pagar despesas correntes (salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública). O teto de gastos limita o aumento de despesas da União à inflação do ano anterior.

O crédito extraordinário de R$ 44 bilhões estabelecido não é contabilizado no teto de gastos e, por meio da cláusula de calamidade pública, também não sujeito à regra de ouro e à meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

Fonte: Portal Vermelho, com informações de G1 e Brasil de Fato

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