Informativo

CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida
Provisória 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
e da Renda, permitindo a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão
do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública.
A proposta, que prevê o pagamento de um
benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores, vale para quem tem
carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado
Orlando Silva (PCdoB-SP), que alterou diversos pontos da medida. Entre elas, o
parlamentar acrescentou ao texto original a previsão de que a empregada
gestante venha a receber o salário original se o parto ocorrer durante a
redução ou suspensão do contrato de trabalho, além de agregar benefícios aos
trabalhadores portadores de deficiências e aprendizes.
O relator incluiu ainda outros temas,
como a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos – que beneficia os
setores de contratação intensiva, a manutenção de contratos com desconto
consignado e a possibilidade de extensão do prazo de validade de algumas
medidas previstas na proposta.
O texto da MP autoriza os empregadores,
temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender
contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do
empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.
“Essa questão do prazo foi resolvida
autorizando o Poder Executivo a alterá-lo, a partir de uma avaliação objetiva
que fará da evolução do quadro da economia”, explicou Orlando Silva.
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua
Almeida (AC), destacou o esforço do relator para garantir a apresentação
de um um substitutivo, “que representa a unidade entre os partidos desta Casa”.
“Nossa grande preocupação, neste primeiro momento, é proteger empregos, renda,
e ajudar as empresas para que possam manter empregos. Somente, em abril, mais
de 850 mil pessoas ficaram desempregadas”, observou.
CONVERGÊNCIA
Parlamentares de partidos de oposição
destacaram avanços nos temas incluídos pelo relator, ressaltando sua
preocupação em apresentar um substitutivo voltado para socorrer aqueles
que mais precisam de proteção durante o período de emergência sanitária.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou
que a proposta é mais uma medida da Câmara para enfrentar os efeitos do novo
coronavírus. “Esta é a terceira votação que fazemos para socorrer as pessoas e
permitir o isolamento social, além do benefício assistencial de R$ 600 e o
auxílio aos estados. Há avanços importantes no texto, como garantir três
salários mínimos para o trabalhador”, disse.
“O projeto de conversão dá às empresas
condições de suspender os contratos ou reduzir os salários com a menor perda
possível para os trabalhadores que aceitaram a motivação. Nós estamos
protegendo também os empregos, tentando evitar que as pessoas sejam demitidas”,
avaliou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).
SALÁRIOS
O parecer de Orlando Silva mudou o cálculo da
compensação dada aos trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso
ou o salário reduzido. Pelo texto original da MP, o valor de referência é
o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1813,03. O relatório estabelecia que
a compensação tivesse como referência a média dos últimos três salários do
trabalhador, com limite em três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Isso garantiria a manutenção da renda de 89%
dos trabalhadores brasileiros. Um destaque apresentado pela bancada governista,
entretanto, vetou o aumento da compensação proposto no substitutivo.
Em outro ponto polêmico, a atuação dos
sindicatos nas negociações, o relator criticou a legalização de negociação
individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada. “A minha
convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de
redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o
Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”,
afirmou.
Veja os principais pontos da MP aprovado
CÁLCULO
DO BENEFÍCIO
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá
direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$
2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador
receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Inicialmente, por meio da MP 928/20, o
governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de
benefício.
OUTRAS
REDUÇÕES
A MP permite a redução de salário e de
jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o
trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não
recebe nada do governo.
O benefício será de 25% do seguro-desemprego
para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70%
resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução
maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do
seguro-desemprego a que teria direito.
O relatório aprovado especifica que a redução
ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma
empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.
Os acordos já realizados seguirão as regras
da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do
acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual
anterior.
AJUDA
VOLUNTÁRIA
Se o empregador desejar, poderá pagar uma
ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou
de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não
poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por parte do empregador, não integrará a base
de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o
imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade
de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na
declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não
assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por
parte de produtores rurais.
Todas as deduções serão aplicáveis para as
ajudas pagas a partir de abril de 2020.
INDIVIDUAL
OU COLETIVO
Segundo o texto aprovado, a aplicação do
acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da
empresa.
Empresas médias ou grandes (receita bruta
maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou
coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).
As micro e pequenas empresas (receita bruta
até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem
ganha até R$ 3.135,00.
O contrato individual escrito poderá ser
feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício
emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado
ficar com o mesmo salário de antes.
Quem ganha salário igual ou maior que duas
vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui
diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.
Quem estiver fora dessas condições terá de
passar por negociação coletiva.
APOSENTADOS
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão
impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva
condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.
Adicionalmente, o empregador deverá pagar
ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício
emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8
milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.
AVISO
PRÉVIO
Para trabalhadores que cumpram o aviso
prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado
desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de
empregos.
Fonte:
PCdoB na Câmara e Agência Câmara de Notícias
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