Informativo
MP 905 REDUZ SALÁRIO DO RISCO DE PERICULOSIDADE
Além da MP
praticamente extinguir o adicional de periculosidade, cria um obstáculo quase
intransponível para reconhecimento do direito.
Por meio
da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo instituiu nova modalidade
de contrato de trabalho, que denominou de Contrato de Trabalho Verde Amarelo,
no intuito, segundo consta da Exposição de Motivos, de simplificar a
contratação do trabalhador, diminuir os custos de contratação e dar maior
flexibilidade ao contrato de trabalho, com a pretensão de reduzir o desemprego
(12%) e o trabalho informal (41,4%).
Sustenta o
governo que sua iniciativa visa criar oportunidades para a população entre 18 e
29 anos que nunca teve vínculo formal, pois que dos 12,6 milhões de pessoas
desocupadas no País, 5,7 milhões são jovens nessa faixa etária, cuja taxa de
desemprego é de 20,8%.
A fim de
reduzir os custos de contratação, a Medida Provisória prevê que as empresas
ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do
Sistema “S”, Sebrae e Incra, e que, em relação ao FGTS, a alíquota de
contribuição fica reduzida de 8% para 2% e a multa indenizatória, no caso de
rescisão, de 40% para 20%.
O governo
justifica que essa desoneração será compensada por meio de aumento de receita
obtido com contribuição previdenciária (de 7,5%) sobre os valores pagos aos
beneficiários do seguro-desemprego, portanto, em mais uma tentativa de
financiar suas políticas econômicas através de saque de direitos dos
trabalhadores, ao invés de financiá-las com recurso do capital, especialmente
do financeiro, cujos lucros são cada vez mais altos.
Dispõe
ainda a Medida Provisória, em seu art. 15, com o mesmo propósito de redução dos
custos de contratação, que o empregador pode contratar, mediante acordo
individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais em
substituição ao adicional de periculosidade, com a menção de que, se o
empregador optar pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento
de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, não
obstante previsto no art. 193 da CLT que o adicional é de 30%.
Quanto ao
adicional de periculosidade, importante salientar que o artigo 6º, XXIII, da
Constituição Federal, o prevê como remuneração para as atividades perigosas, e
que, em consonância com o constituinte, o legislador celetista o estatuiu como
acréscimo salarial, evidentemente, com a finalidade de remunerar o estado de
risco a que fica sujeito o trabalhador.
De fato, essa foi a
intenção do constituinte e do legislador celetista, por ser evidente que o
estado de risco, acoplado ao trabalho, tem naturalmente o seu valor econômico e
deve receber a devida contrapartida salarial.
Ou alguém,
em sã consciência, seria capaz de sustentar que não há, em si, valor econômico
no estado de risco ao qual se sujeita o trabalhador, oriundo de inflamáveis, explosivos,
energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial? Da mesma forma, em relação a
motocicletas ou a atividades de risco em potencial, concernentes a radiações
ionizantes ou substâncias radioativas?
E se há
valor econômico digno de remuneração nesse estado de risco, o que justifica, à
luz do princípio da isonomia, ser esse estado de risco remunerado com adicional
de 30% para uns e de 5% para outros? Será que o estado de risco do trabalhador
jovem e menos experiente deve ser considerado menos valioso do que o do
trabalhador mais experiente?
Mencionado
seguro privado de acidentes pessoais, por sua própria natureza, não pode ser
confundido com remuneração salarial e, portanto, considerado idôneo
juridicamente para substituir o adicional de periculosidade, visto que ele, ao
contrário deste, tem caráter compensatório para o caso do empregado, em estado
de risco, vier a sofrer infortúnio, nas hipóteses de morte acidental, danos corporais,
danos estéticos e danos morais.
Tanto é
assim, que o trabalhador com direito ao adicional de periculosidade não tem
excluído seu direito a indenização pelo empregador no caso de infortúnio. Fosse
de outra forma, o adicional de periculosidade seria considerado remuneratório
de eventual redução ou perda da capacidade de trabalho ou da vida do
trabalhador, o que não é o caso.
Merece
especial atenção o § 2º do art. 15, o qual dispõe que a contratação do seguro
não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em
dolo ou culpa, porquanto, implicitamente, exclui a obrigação de indenizar,
independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua própria natureza, risco para os direitos de
outrem (Código Civil, art. 927, § único).
Também
digno de registro, por sua hipocrisia jurídica, é a previsão de que o
empregador poderá contratar o referido seguro, mediante acordo individual
escrito com o trabalhador, com a redução do adicional de periculosidade, ao
falso pressuposto de que o jovem trabalhador, em busca do seu primeiro registro
na Carteira de Trabalho, se encontra em condições de igualdade com o empregador
para negociar. Mutatis mutandis,
repete-se de forma piorada a histórica possibilidade de “opção pelo FGTS”, em
que todos os trabalhadores assinavam o “termo de opção”, em substituição à
estabilidade no emprego, em que pese esta, a princípio, lhe fosse melhor.
Além dessa
Medida Provisória praticamente extinguir o direito ao adicional de
periculosidade, ela cria um obstáculo quase intransponível para o
reconhecimento do direito, ao dispor que ele somente será devido quando houver
exposição permanente do trabalhador, com efetivo trabalho em condição de
periculosidade, por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de
trabalho.
Sim, pois,
se violado esse direito, será do trabalhador o ônus judicial de provar que
trabalhou em condições perigosas e que isso aconteceu em pelo menos 50% da
jornada, o que não será fácil, tendo em vista, especialmente, os óbices de
acesso à justiça criado pela reforma trabalhista.
Ademais, os
infortúnios típicos das atividades perigosas, por sua própria natureza, não
dependem de longo tempo de exposição a condições perigosas. A explosão de uma bomba
de gasolina, por exemplo, pode ocorrer a qualquer momento.
Enfim, por
todos os ângulos que se analisam as alterações promovidas pela Medida
Provisória nº 905/2019, a conclusão é de que ela empobrece ainda mais os
trabalhadores, afastando-os cada vez mais do mercado de consumo, de modo que
sua eventual aprovação significará para os empregadores a que se destina, e
também, evidentemente, para os empregadores em geral, autêntica “vitória de
Pirro”.
Fonte: Portal CTB, via Carta Capital
Veja mais
-
LULA LANÇA PROGRAMA REFORMA CASA BRASIL PARA ASSEGURAR DIGNIDADE ÀS FAMÍLIAS
“Para quem está com uma casa ainda por fazer, uma casa por recuperar, esses R$ 30 mil ou R$ 20 mil vão ser muito importantes para ...21/10/2025 -
GOVERNO LULA PROJETA MAIOR INVESTIMENTO SOCIAL DA HISTÓRIA EM 2026
Orçamento destina quase R$ 300 bi para políticas sociais, consolidando o Brasil como referência em proteção de renda, educação e ...20/10/2025 -
"DESMONTANDO A FARSA DA REFORMA ADMINISTRATIVA": CONTRATOS TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZAÇÃO AMPLIAM A PRECARIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
A proposta de Reforma Administrativa segue revelando seu verdadeiro objetivo: desmontar o serviço público e enfraquecer o Estado ...20/10/2025 -
CONGRESSO DO PCDOB: LULA CONCLAMA MILITÂNCIA A DERROTAR EXTREMA DIREITA
“Se eu for candidato não é para disputar é para ganhar. Não temos o direito de permitir que a extrema direita volte a governar es ...17/10/2025 -
CTB LANÇA SEGUNDO ARTIGO DA SÉRIE "DESMONTANDO A FARSA DA REFORMA ADMINISTRATIVA": PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E OS RISCOS À AUTONOMIA DO SERVIÇO PÚBLICO
Nova etapa da série revela como o projeto impõe metas empresariais e fragiliza a gestão pública democrática.A Central dos Trabalh ...16/10/2025 -
LULA LANÇA CARTEIRA DOCENTE E EXALTA EDUCAÇÃO COMO "LUZ NO FIM DO TÚNEL"
No Dia do Professor, Lula e MEC lançam documento oficial com validade nacional e benefícios exclusivos, priorizando a formação e ...16/10/2025 -
NADA PODE SUBSTITUIR A HUMANIDADE DO TRABALHO DAS PROFESSORAS E PROFESSORES
Por Professora Francisca*15 de outubro de 2025. Mais um Dia da Professora e do Professor, no qual governantes destacam a import ...15/10/2025 -
DIA DAS CRIANÇAS COMEMORADO COM MUITA FESTA NO SINDBORRACHA
Muita diversão na comemoração do Dia das Crianças no clube social do Sindborracha – Sindicato dos Borracheiros do Estado da Bahi ...15/10/2025 -
CTB PARTICIPA DO CONGRESSO MUNDIAL EM DEFESA DA MÃE TERRA EM CARACAS E REFORÇA A LUTA POR JUSTIÇA AMBIENTAL E SOCIAL
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) participou do Congresso Mundial em Defesa da Mãe Terr ...14/10/2025 -
LULA ENCONTRA PAPA LEÃO 14 E DEFENDE O COMBATE GLOBAL À DESIGUALDADE
Na Itália, presidente brasileiro se reúne pela primeira vez com o pontífice e o convida a vir ao Brasil. Lula está no país para p ...13/10/2025 -
NOTA DAS CENTRAIS SOBRE A MP 1303/2025
As Centrais Sindicais manifestam seu repúdio à decisão da Câmara de Deputados de não apreciar a Medida Provisória (1303/2025) qu ...10/10/2025 -
LULA SANCIONA O PROGRAMA LUZ DO POVO EM BENEFÍCIO DE 115 MILHÕES DE BRASILEIROS
No combate à pobreza energética, a tarifa social de energia elétrica zera a conta de luz para quem consome até 80 kWh por mês e ...09/10/2025 -
CTB CELEBRA DIA MUNDIAL DOS CORREIOS E REAFIRMA DEFESA DA EMPRESA PÚBLICA COMO SÍMBOLO DE SOBERANIA E INTEGRAÇÃO NACIONAL
Nesta quinta-feira (9), Dia Mundial dos Correios, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) reafirma seu compr ...09/10/2025 -
RACISMO COMEÇA NO BERÇO E JÁ MARCA A VIDA DE MILHÕES DE CRIANÇAS
Pesquisa nacional revela que 63% dos cuidadores veem o racismo como realidade na primeira infância e que a discriminação já atin ...06/10/2025 -
5 DE OUTUBRO DE 1988: O DIA EM QUE O BRASIL RENASCEU PARA A DEMOCRACIA
Em 5 de outubro de 1988, o Brasil deu um passo decisivo rumo à democracia com a promulgação da Constituição da República Federat ...06/10/2025 -
MOVIMENTOS ENCONTRAM LULA, DESTACAM ISENÇÃO NO IR E COBRAM REDUÇÃO DA JORNADA
Igor Felippe, da coordenação nacional do Plebiscito Popular, entregou a Lula uma placa que certifica a marca de 1,5 milhão de ass ...03/10/2025 -
É HOJE! CTB CONVOCA MOBILIZAÇÃO NO DIA DA VOTAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Nesta quarta-feira, 1º de outubro, acontece no Congresso Nacional a votação do projeto que prevê a isenção do Imposto de R ...01/10/2025 -
LULA ASSINA LEIS QUE FORTALECEM AGRICULTURA FAMILIAR E SEGURANÇA ALIMENTAR
Presidente sanciona cinco leis e destaca que para combater a pobreza e a fome é preciso incluir as pessoas no orçamento.Por Muril ...01/10/2025 -
CTB DENUNCIA CHANTAGEM NA CÂMARA E EXIGE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA JÁ
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) denuncia a manobra em curso na Câmara dos Deputados que ameaça compr ...30/09/2025 -
LULA DEFENDE SOBERANIA EDUCACIONAL EM CORRIDA PELOS 95 ANOS DO MEC
Aos 79 anos e mostrando boa forma, presidente participa de corrida e diz que “nossa revolução é muito grande” por comida, emprego ...29/09/2025