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07/01/2019

FRENTE DE JUÍZES REPUDIA ATAQUES DE BOLSONARO À JUSTIÇA DO TRABALHO

Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico, poderosa entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o País, manifesta repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho

A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes.

Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.

Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.

“A Justic?a do Trabalho tem previsa?o textual no art. 92 da Constituic?a?o da Repu?blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec?ando o sistema judicia?rio brasileiro). Sua supressa?o – ou unificac?a?o – por iniciativa do Poder Executivo representara? grave violac?a?o a? cla?usula da independe?ncia harmo?nica dos poderes da Repu?blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.

A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmac?a?o de que a Justic?a do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justic?a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro?prios, em pai?ses como Alemanha, Reino Unido, Sue?cia, Austra?lia e Franc?a. Na absoluta maioria dos pai?ses ha? jurisdic?a?o trabalhista, ora com autonomia orga?nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”

A nota prossegue. “A Justic?a do Trabalho na?o deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac?a?o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E? noto?ria, a propo?sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I?ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic?a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”

Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.

Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTE?RIO PU?BLICO

A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministe?rio Pu?blico, congregando mais de 40 mil jui?zes e membros do Ministe?rio Pu?blico, com respeito a?s declarac?o?es feitas pelo presidente da Repu?blica Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a pu?blico manifestar-se nos seguintes termos.

1. Na?o e? real a recorrente afirmac?a?o de que a Justic?a do Trabalho existe somente no Brasil. A Justic?a do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais pro?prios, em pai?ses como Alemanha, Reino Unido, Sue?cia, Austra?lia e Franc?a. Na absoluta maioria dos pai?ses ha? jurisdic?a?o trabalhista, ora com autonomia orga?nica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justic?a do Trabalho na?o deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificac?a?o social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. E? noto?ria, a propo?sito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu I?ndice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justic?a, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justic?a do Trabalho tem previsa?o textual no art. 92 da Constituic?a?o da Repu?blica, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabec?ando o sistema judicia?rio brasileiro). Sua supressa?o – ou unificac?a?o – por iniciativa do Poder Executivo representara? grave violac?a?o a? cla?usula da independe?ncia harmo?nica dos poderes da Repu?blica (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propo?sito, para o Ministe?rio Pu?blico, a? vista do que dispo?e o art. 128 da Carta, em relac?a?o a? iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da Repu?blica. Em ambos os casos, ademais, esforc?os de extinc?a?o atentam contra o princi?pio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San Jose? de Costa Rica, de que o Brasil e? signata?rio.

4. Por tais razo?es, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente a? extinc?a?o, a? supressa?o e/ou a? absorc?a?o da Justic?a do Trabalho ou do Ministe?rio Pu?blico do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse pu?blico.

Guilherme Guimara?es Feliciano

Presidente da Anamatra (Associac?a?o Nacional dos Magistrados da Justic?a do Trabalho e Coordenador da Frentas

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associac?a?o dos Jui?zes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associac?a?o Nacional dos Membros do Ministe?rio Pu?blico (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associac?a?o dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associac?a?o Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Anto?nio Pereira Duarte
Presidente da Associac?a?o Nacional do Ministe?rio Pu?blico Militar (ANMPM)

Eli?sio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associac?a?o do Ministe?rio Pu?blico do Distrito Federal e Territo?rios (AMPDFT)

Fa?bio Francisco Esteves
Presidente da Associac?a?o dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) 

Fonte: O Estado de S. Paulo

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